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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

INSTITUÍDAS NOVAS REGRAS NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU, de 06/08/2020, a Lei Complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio. A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional, no ano de 2020, podendo fazer a opção no prazo de 180 dias da data da abertura constante do CNPJ. Nos termos da nova Lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio. Veja a íntegra da norma: LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resol...

Decreto não pode vincular remuneração de servidores, decide STF

  Em 2017, Barroso suspendeu todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma paritária PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL Por  Fernanda Valente A Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o Supremo Tribunal Federal confirmou a  cautelar  que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense.  A paridade havia sido formalizada pelo artigo 1º do Decreto estadual 16.282/1994. No entanto, foi  suspensa por decisão  do ministro Luís Roberto Barroso em 2017. À época, o relator também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. De acordo com o processo, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2.290/1994, o...

Em 2021 o ISS será partilhado entre Municípios

  Através da   Lei Complementar 175/2020  ficou estabelecido que o   ISSQN   relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à  Lei Complementar 116/2003   será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma: I – relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador; II – relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador; II...

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es...

O ALVARÁ E A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Diligentes Servidores Fiscais de um Município, assinante da consultoria à distância do Consultor Municipal, enviou as seguintes perguntas sobre a nova situação de liberação do Alvará de Funcionamento, em função da Lei Federal n. 13.874/2019, combinada com a Resolução n. 51 do CGSIM. Por se tratar de assunto do interesse de todos os Municípios, transcrevo as perguntas e as respectivas respostas do Consultor Municipal:

O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VAI ACABAR? - com a resolução nº 51 de 11/06/2019

Esta, a pergunta direta que nos foi feita por uma Vigilante Sanitária durante um curso sobre Fiscalização Municipal de Poder de Polícia, ministrado semana passada. A pergunta tem toda razão de ser, diante das intenções reveladas, ou ainda simuladas, do Governo Federal, a levar em conta os termos da Medida Provisória n. 881.

Aprovada proposta da Reforma Tributária do comitê de secretários estaduais

                                                                                 Foto: Mussoline Guedes Proposta será apresentada aos governadores. Prevê criação de comitê gestor para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo sobre consumo – sem a participação do governo federal. Por Alexandro Martello, G1 — Brasília Os secretários de Fazenda dos estados aprovaram na manhã desta quarta-feira (31), por unanimidade, uma minuta de proposta de reforma tributária, a ser apresentada aos governadores. A proposta prevê a criação de um comitê gestor para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo sobre consumo que funcionaria nos moldes de um imposto sobre valor agregado – sem a participação do governo federal, informou o presidente do Comitê de Secretári...

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

OS FISCAIS TRIBUTÁRIOS  Algumas breves reflexões sobre os Fiscais Municipais, principalmente Fiscais dos Municípios pequenos e de porte médio: A) Fiscal Municipal tem atuação totalmente diferente dos Auditores Federais e Estaduais: O Fiscal Municipal “bate de frente”; ainda exerce a função na rua e no estabelecimento do contribuinte. Fiscal Federal e Estadual atuam internamente, notificando e autuando por meio de carta AR, ou até mesmo por e-mail (quando a legislação permite); B) Fiscal Municipal é afrontado como pessoa e não como instituição. Recebe desaforos e ofensas pessoais. Difícil manter a impessoalidade, quando o contribuinte rasga o auto de infração na sua frente e, de forma sarcástica, diz que é amigo do prefeito e o ajudou financeiramente nas eleições; C) Fiscal Municipal é visto com desconfiança e, às vezes, com desprezo pela classe política governante. Sua função é considerada “um eterno problema” para os gestores; D) Fiscal Municipal atuante, que procura...

RESOLUÇÃO Nº 51, de 11 de Junho de 2019 - Lista de negócios que podem ser abertos sem alvará

Foi publicada hoje no  Diário Oficial da União  uma  lista com 287 atividades econômicas  que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá. A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”. As atividades definidas como de "baixo risco A" p...

O papel do Fiscal

Fiscal de Tributos - Arnaldo Fontoura  "Quem decide o destinatário da norma é, em última instância, o cidadão, vez que a lei promulgada obedece um processo que garante a participação de toda a sociedade na sua elaboração. Não pense você, leitor, que a posição do Fiscal é tranquila ao verificar o cumprimento da legislação pelo cidadão. Pelo contrário, não raras vezes é desconfortável para o Fiscal presenciar se a lei está sendo observada pelo destinatário daquela norma. A Fiscalização, mesmo quando parece, nunca age sob vontade própria. O Fiscal não pode escolher o destinatário de suas ações, só a lei é que faz esta escolha. O que o Fiscal pensa deste ou daquele outro dispositivo legal tanto faz… Fiscal é pago pra fiscalizar, não pra pensar se a lei é certa ou injusta! À Fiscalização não cabe agradar este ou aquele cidadão, este ou aquele gestor, este ou aquele político. Ao Fiscal cabe aplicar a lei, cabe desempenhar o papel institucional de agir em prol do cidadão, s...

Terceirização da fiscalização para recuperação de crédito

Decisão abre precedente para substituir Auditores Fiscais nas atividades privativas Integrantes do Focates (Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo) se reuniram contra a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que autorizou a   contratação de consultorias privadas para prestação de serviço visando à recuperação de créditos . A decisão do TCE-ES, proferida no último dia 17 de outubro, é interpretada por auditores e consultores como política, pois contraria o voto do relator, os pareceres das áreas técnicas do TCE-ES e a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES).

Receita Federal contrariou o STF

Por Ana Carolina Ultimati e Eduardo Suessmann A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que teve por objetivo a formalização do procedimento a ser adotado pelas autoridades fiscais para dar cumprimento às decisões judiciais que determinaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

IVA será desastroso - Marcos Cintra

Nunca é demais insistir no tema reforma tributária quando o país está prestes a eleger o novo Presidente da República. O debate atual contempla dois projetos que farão toda diferença no tocante à criação dos pilares que vão dar sustentação para o crescimento econômico de longo prazo que o Brasil tanto busca.

QUEM TEM MEDO DO SIMPLES NACIONAL?

A fiscalização tributária com ênfase na programação fiscal Editora Multifoco Rio de Janeiro/RJ 2018 - 151 pgs. ISBN 978-85-379-3008-3 Para adquir: Loja Multifoco https://editoramultifoco.com. br/loja/product/quem-tem-medo- do-simples-nacional-a- fiscalizacao-tributaria-com- enfase-na-programacao-fiscal/

EXPORTAÇÕES E O ISS

Por Andrey Bartkevicius e Eduardo Martinelli É cada vez maior o número de empresas que investem em centros tecnológicos com foco no desenvolvimento de serviços relacionados, por exemplo, à inteligência artificial, internet das coisas (IoT) e robótica. Comumente, esses polos de tecnologia prestam serviços para empresas estabelecidas em outros países.

Com a derrubada do veto, a Lei Complementar n. 157/2016 - E o LEASING, hem? Como fica o ISS?

Por Roberto A. Tauil Com a derrubada do veto, a Lei Complementar n. 157/2016 mantém a regra do projeto original pela qual o local da incidência do ISS das operações de leasing passa a ser do domicílio do tomador, conforme indica o novo inciso XXV adicionado ao art. 3º da Lei Complementar n. 116/03, da seguinte forma: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (…) XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09”. O subitem 10.04 diz o seguinte: “10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)”. E o subitem 15.09: “15.09 – Arrendamento mercantil (Leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substitu...

ISS - AUTÔNOMO E A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

Por Josefina do Nascimento Prestador autônomo está obrigado a emissão da Nota Fiscal de Serviços? Quando se trata de documento fiscal, há um dilema entre o tomador e o prestador de serviços, mas isto pode ser evitado com o contrato de prestação de serviços. No contrato de prestação de serviços, deve constar o que está sendo contratado (tipo de serviço), quem está sendo contratado, quem está contratando (pessoa física ou jurídica), além de outras informações. Assim no contrato deve ser informado o CNPJ ou CPF do prestador e do tomador do serviço. Com isto, não haverá dilema acerca do documento fiscal. O município de São Paulo, não exige da pessoa física, na condição de prestador de serviço autônomo emissão de nota fiscal. A emissão é facultativa. Porém, é necessário esclarecer que somente a pessoa física inscrita junto ao cadastro da Prefeitura é considerada autônomo para efeito de isenção do ISS (inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/20...