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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

QUEM TEM MEDO DO SIMPLES NACIONAL?


A fiscalização tributária com ênfase na programação fiscal

Editora Multifoco
Rio de Janeiro/RJ
2018 - 151 pgs.
ISBN 978-85-379-3008-3

Para adquir: Loja Multifoco



BREVE RELATO

O título remete ao planejamento no órgão de fiscalização e à expertise do auditor fiscal como chave para cultivar uma boa imagem e - com o amparo das normas legais - estimular o contribuinte a cumprir com o seu dever legal.

“QUEM TEM MEDO DO SIMPLES NACIONAL?” é fruto da pesquisa e da observação dos desafios enfrentados nos órgãos de fiscalização dos municípios com menor estrutura, os quais, sem perspectivas, acabam se tornando prisioneiros de si mesmo.

Os autores exploram o ambiente de fiscalização e traçam um liame entre algumas rotinas já consolidadas e os novos elementos, com destaque para os procedimentos de auditoria fiscal e o ambiente de fiscalização no Simples Nacional.

O livro está distribuído em dois blocos o primeiro de viés conceitual aborda rapidamente o Sistema Tributário Nacional; a evolução e importância das novas tecnologias para a Administração Tributária; a boa imagem e a legalidade das condutas dos agentes.
O segundo bloco destaca especialmente a programação fiscal como indutor da eficiência e trás uma abordagem técnica dos procedimentos de auditoria fiscal, dividindo-os em investigação, análise de dados e conclusão. Para efeito didático os autores situam esses procedimentos dentro do modelo “PCE” (programação/comando/execução), cuja base é o planejamento e a programação como suporte aos agentes do fisco.

Na verdade o modelo PCE está consolidado em muitos órgãos, contudo nos municípios de menor estrutura, por vezes, o que vigora é um modelo verticalizado e excessivamente centralizado na figura de comando, modelo esse que chamamos “COE” (comando/execução).

Por último, ainda dentro do contexto da programação fiscal, o último capítulo apresenta uma visão geral das rotinas de fiscalização e lançamento no ambiente do Simples Nacional.  

Sumário
Cap. I - Breves Considerações sobre o Sistema Tributário Nacional
Cap. II - A Importância das Novas Tecnologias
Cap. III - A Formação da Imagem e o Planejamento nos Órgãos de Fiscalização
Cap. IV - O Modelo Programa/Comando/Execução
Cap. V - Acompanhamento de Optantes pelo Simples Nacional
(inclui a Fiscalização do Simples Nacional em Dez Passos)

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