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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Aprovada proposta da Reforma Tributária do comitê de secretários estaduais


                                                                                 Foto: Mussoline Guedes




Proposta será apresentada aos governadores. Prevê criação de comitê gestor para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo sobre consumo – sem a participação do governo federal.


Por Alexandro Martello, G1 — Brasília


Os secretários de Fazenda dos estados aprovaram na manhã desta quarta-feira (31), por unanimidade, uma minuta de proposta de reforma tributária, a ser apresentada aos governadores.

A proposta prevê a criação de um comitê gestor para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo sobre consumo que funcionaria nos moldes de um imposto sobre valor agregado – sem a participação do governo federal, informou o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, secretário estadual do Piauí.

De acordo com proposta, a União não poderá participar, por exemplo, das decisões sobre a definição de alíquotas para o novo tributo, que substituiria outros cinco (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Caberia ao governo federal, nesse caso, ficar apenas com uma parcela pré-estabelecida na receita total desse imposto, a ser cobrado no destino (onde os produtos e serviços são consumidos).

A maior parte da arrecadação do novo tributo, segundo Fonteles, caberia aos estados, com cerca de 50%. O restante seria dividido, em parcelas parecidas, entre a União e os municípios.

Os percentuais exatos ainda estão sendo discutidos. A ideia, segundo Rafael Fonteles, é manter a participação atual no bolo da tributação sobre consumo para cada ente federativo (União, estados e municípios).

"Queria colocar que essa proposta está sendo discutida aqui no Comsefaz há quatro meses. E hoje estamos na fase de olhar o detalhe de cada um dos pontos e buscar a convergência dos 27 estados, como já conseguimos naquela manifestação que estabeleceu as regras gerais", declarou Fonteles.

O secretário de Fazenda de São Paulo, ex-ministro Henrique Meirelles, afirmou que é importante a definição de que o Comitê Gestor representará o interesse dos estados e dos municípios.

"Nós temos que aguardar agora a posição do governo federal, se vai apresentar a sua proposta, ou não, e ver aí como ser a posição do governo federal nesse processo", afirmou ele.

Se aprovada pelos governadores, essa proposta será apresentada como complemento à proposta de emenda constitucional (PEC) de reforma tributária já aprovada, de autoria do economista Bernard Appy.

A proposta de Appy, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e teve instalada comissão especial para discuti-la.

Além de a União ficar de fora do Comitê Gestor do novo tributo, outros pontos também já foram aprovados pelos secretários de Fazenda dos estados. São os seguintes:


Criação de um fundo de desenvolvimento regional e de um fundo de equalização de perdas de receitas;
Tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus;
A definição da justiça estadual como fórum adequado para as demandas de contencioso administrativo sobre o noto tributo;
Base ampla de incidência do IBS, sobre bens, serviços, direitos, incluindo serviços digitais.

Devolução de tributos aos mais pobres
O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, afirmou que a proposta dos estados também contempla a devolução de uma parte do imposto arrecadado para os consumidores mais pobres, como forma de combater a "regressividade" (arrecadação proporcionalmente maior de quem ganha menos) do tributo.

"Já era muito amadurecido aqui no corpo técnico. Será combatida a regressividade dos impostos sobre consumo com essa devolução personalizada", declarou, observando que já existem programas estaduais de devolução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Isso poderá ser implementado, segundo ele, por meio da escolha de consumidores inscritos no Cadastro Único (instrumento que o governo federal usa para identificar famílias de baixa renda), mas cada um dos entes da federação deverá definir o modelo.

A possibilidade de devolução de tributos para a população de baixa renda, inclusive, já está na proposta de emenda constitucional, de autoria do economista Bernard Appy, cuja admissibilidade foi aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados.





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