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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O papel do Fiscal

Fiscal de Tributos - Arnaldo Fontoura 

"Quem decide o destinatário da norma é, em última instância, o cidadão, vez que a lei promulgada obedece um processo que garante a participação de toda a sociedade na sua elaboração.
Não pense você, leitor, que a posição do Fiscal é tranquila ao verificar o cumprimento da legislação pelo cidadão. Pelo contrário, não raras vezes é desconfortável para o Fiscal presenciar se a lei está sendo observada pelo destinatário daquela norma.
A Fiscalização, mesmo quando parece, nunca age sob vontade própria. O Fiscal não pode escolher o destinatário de suas ações, só a lei é que faz esta escolha. O que o Fiscal pensa deste ou daquele outro dispositivo legal tanto faz… Fiscal é pago pra fiscalizar, não pra pensar se a lei é certa ou injusta!
À Fiscalização não cabe agradar este ou aquele cidadão, este ou aquele gestor, este ou aquele político.
Ao Fiscal cabe aplicar a lei, cabe desempenhar o papel institucional de agir em prol do cidadão, sem considerar se vai desagradar ou agradar quem quer que seja.
Fiscal não fiscaliza este ou aquele porque quer… o conjunto das ações fiscais é previsto e exigido por LEI.
Fiscal não é livre! Fiscal é escravo da lei, mesmo sendo o algoz determinado pela lei.
Ai do Fiscal, que não  faz o que a lei determina como ação diante de uma situação irregular, fica sujeito à apuração de responsabilidade, podendo haver consequências cíveis e penais. 
Bem entendido que o Fiscal está no seu papel institucional em prol do cidadão, é bom que se diga que o Fiscal sempre busca soluções que amenizem o impacto negativo causado pelo seu agir."
Texto extraído do seguinte link 
http://www.fiscaldeposturas.com.br/municipal/2019/07/15/entenda-nao-e-o-fiscal-que-decide-quem-ou-o-que-fiscalizar/

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FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

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