Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

O papel do Fiscal

Fiscal de Tributos - Arnaldo Fontoura 

"Quem decide o destinatário da norma é, em última instância, o cidadão, vez que a lei promulgada obedece um processo que garante a participação de toda a sociedade na sua elaboração.
Não pense você, leitor, que a posição do Fiscal é tranquila ao verificar o cumprimento da legislação pelo cidadão. Pelo contrário, não raras vezes é desconfortável para o Fiscal presenciar se a lei está sendo observada pelo destinatário daquela norma.
A Fiscalização, mesmo quando parece, nunca age sob vontade própria. O Fiscal não pode escolher o destinatário de suas ações, só a lei é que faz esta escolha. O que o Fiscal pensa deste ou daquele outro dispositivo legal tanto faz… Fiscal é pago pra fiscalizar, não pra pensar se a lei é certa ou injusta!
À Fiscalização não cabe agradar este ou aquele cidadão, este ou aquele gestor, este ou aquele político.
Ao Fiscal cabe aplicar a lei, cabe desempenhar o papel institucional de agir em prol do cidadão, sem considerar se vai desagradar ou agradar quem quer que seja.
Fiscal não fiscaliza este ou aquele porque quer… o conjunto das ações fiscais é previsto e exigido por LEI.
Fiscal não é livre! Fiscal é escravo da lei, mesmo sendo o algoz determinado pela lei.
Ai do Fiscal, que não  faz o que a lei determina como ação diante de uma situação irregular, fica sujeito à apuração de responsabilidade, podendo haver consequências cíveis e penais. 
Bem entendido que o Fiscal está no seu papel institucional em prol do cidadão, é bom que se diga que o Fiscal sempre busca soluções que amenizem o impacto negativo causado pelo seu agir."
Texto extraído do seguinte link 
http://www.fiscaldeposturas.com.br/municipal/2019/07/15/entenda-nao-e-o-fiscal-que-decide-quem-ou-o-que-fiscalizar/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...