Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL


OS FISCAIS TRIBUTÁRIOS 

Algumas breves reflexões sobre os Fiscais Municipais, principalmente Fiscais dos Municípios pequenos e de porte médio:
A) Fiscal Municipal tem atuação totalmente diferente dos Auditores Federais e Estaduais: O Fiscal Municipal “bate de frente”; ainda exerce a função na rua e no estabelecimento do contribuinte. Fiscal Federal e Estadual atuam internamente, notificando e autuando por meio de carta AR, ou até mesmo por e-mail (quando a legislação permite);
B) Fiscal Municipal é afrontado como pessoa e não como instituição. Recebe desaforos e ofensas pessoais. Difícil manter a impessoalidade, quando o contribuinte rasga o auto de infração na sua frente e, de forma sarcástica, diz que é amigo do prefeito e o ajudou financeiramente nas eleições;
C) Fiscal Municipal é visto com desconfiança e, às vezes, com desprezo pela classe política governante. Sua função é considerada “um eterno problema” para os gestores;
D) Fiscal Municipal atuante, que procura exercer sua função com dignidade e nos termos da lei, é banido, transferido para outras funções, ou desprezado nas ordens de fiscalização;
E) Fiscal Municipal, em geral, tem salário humilhante, não tem direito ao prêmio de produtividade, sendo obrigado, muitas vezes, a dedicar parte do seu tempo em alguma função particular para conseguir o sustento da família;
F) Fiscal Municipal, em geral, não consegue participar de treinamentos que venham a aprimorar o seu conhecimento. O setor não tem equipamentos modernos e suficientes ao exercício dos seus trabalhos.
G) Fiscal Municipal, em geral, não participa na atualização e revisão da legislação tributária. As alterações são feitas no andar de cima, muitas vezes por pessoas que não conhecem o assunto, ou nada sabem das peculiaridades locais.
H) São raríssimos os Municípios que já publicaram a Lei Orgânica da Administração Tributária Municipal.
Essa é a realidade! Dói muito ter que escrever isso. Ainda mais por que escrevi algo parecido há 25 anos, e continua tudo igual. 

Roberto A. Tauil – Junho de 2019.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico