De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
OS FISCAIS TRIBUTÁRIOS
Algumas breves reflexões sobre os Fiscais Municipais, principalmente Fiscais dos Municípios pequenos e de porte médio:
A) Fiscal Municipal tem atuação totalmente diferente dos Auditores Federais e Estaduais: O Fiscal Municipal “bate de frente”; ainda exerce a função na rua e no estabelecimento do contribuinte. Fiscal Federal e Estadual atuam internamente, notificando e autuando por meio de carta AR, ou até mesmo por e-mail (quando a legislação permite);
B) Fiscal Municipal é afrontado como pessoa e não como instituição. Recebe desaforos e ofensas pessoais. Difícil manter a impessoalidade, quando o contribuinte rasga o auto de infração na sua frente e, de forma sarcástica, diz que é amigo do prefeito e o ajudou financeiramente nas eleições;
C) Fiscal Municipal é visto com desconfiança e, às vezes, com desprezo pela classe política governante. Sua função é considerada “um eterno problema” para os gestores;
D) Fiscal Municipal atuante, que procura exercer sua função com dignidade e nos termos da lei, é banido, transferido para outras funções, ou desprezado nas ordens de fiscalização;
E) Fiscal Municipal, em geral, tem salário humilhante, não tem direito ao prêmio de produtividade, sendo obrigado, muitas vezes, a dedicar parte do seu tempo em alguma função particular para conseguir o sustento da família;
F) Fiscal Municipal, em geral, não consegue participar de treinamentos que venham a aprimorar o seu conhecimento. O setor não tem equipamentos modernos e suficientes ao exercício dos seus trabalhos.
G) Fiscal Municipal, em geral, não participa na atualização e revisão da legislação tributária. As alterações são feitas no andar de cima, muitas vezes por pessoas que não conhecem o assunto, ou nada sabem das peculiaridades locais.
H) São raríssimos os Municípios que já publicaram a Lei Orgânica da Administração Tributária Municipal.
Essa é a realidade! Dói muito ter que escrever isso. Ainda mais por que escrevi algo parecido há 25 anos, e continua tudo igual.
Roberto A. Tauil – Junho de 2019.
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