De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O “VI Seminário do Simples Nacional” visa a capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do Empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos sistemas e normas que regem o Simples Nacional. O evento é voltado para os servidores das Administrações Tributárias da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de Órgãos e Entidades relacionados com o Simples Nacional. VI Seminário Simples Nacional no centro de convenções Ulisses Guimarães Arnaldo Fontoura no centro de convenções Ulisses Guimarães Arnaldo Fontoura no VI Seminário Simples Nacional para visualizar as fotos do Evento [ CLIQUE AQUI ]