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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscais não são nossos inimigos. Devemos apoiá-los nos momentos justos.

Os leitores que me acompanham sabem das minhas posições sempre na defesa intransigente dos direitos do contribuinte. Essa defesa, contudo, pauta-se no juramento que fiz como advogado, acima destacado. No exercício de minha profissão principal e também como jornalista, acompanho o que ocorre nos meios fazendários. Fiz dois concursos em que fui aprovado, um no fisco federal e outro no estadual, este homologado em 1979 e cuja nomeação só saiu em 1983. Na entrevista aqui publicada em 17 de outubro de 2014 , quando lancei o livro que leva o nome desta coluna, expliquei as razões pelas quais preferi ficar na advocacia. O concurso de agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, realizado em 1979, veio depois de mais de 10 anos sem que a administração fazendária adotasse providências para preencher as vagas surgidas no período. Com tal omissão, reinava no setor verdadeiro caos. A sonegação era facilitada pela precariedade da fiscalização. Notas fiscais eram manuais, guias datilog

O conceito da Sociedade Uniprofissional e o Regime tributário da sociedade uniprofissional sob modalidade jurídica de sociedade limitada (ISS)

O que é sociedade Uniprofissional? São as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade. Para efeito de tributação pelo ISS, são consideradas sociedades de profissionais ou uniprofissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal. Não serão consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que: a) tenham sócio pessoa jurídica; b) sejam sócias de outra sociedade; c) desenvolvam atividade diversa daquela à qual estejam habilitados profissionalmente os sócios; d ) tenham sócio que delas participe apenas para aportar capital ou administrar; e) explorem mais de uma atividade de prestação de serviços; f) terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade; g) se caracterizem como empresárias ou cuja

Com o 4º lote da restituição do IR liberado, contribuintes que ainda não foram contemplados devem ficar atentos

Idosos e pessoas com moléstia grave que ainda não receberam a restituição do IR devem ficar atentos, pois, de acordo com a lei, estes representam a categoria preferencial, e o não recebimento até o momento pode indicar que a declaração esteja retida em malha fina. Assim que a declaração é enviada ao sistema da Receita Federal o cruzamento dos dados é processado e realizado em poucas horas, caso existam inconsistências no documento, como números errados ou omissão de informações, a mesma é imediatamente retida em malha fina. Portanto, é necessário que o contribuinte acompanhe constantemente a situação de sua declaração. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que o contribuinte esclareça suas dúvidas sobre os eventuais problemas acarretados em sua declaração, o mesmo deverá criar um código de acesso no site da Receita Federal e tomar conhecimento do erro atestado, podendo assim transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com a

Os Fiscos abandonaram definitivamente o uso do papel para se comunicar com os contribuintes

por Silvia Pimentel Os avisos e notificações jurídicas estão sendo enviados de forma eletrônica pelos fiscos Federal, Estadual e Municipal. Quem não quiser acessar, deve delegar a tarefa ao contador Os fiscos abandonaram definitivamente o   uso do papel   para se comunicar com os contribuintes. A   Receita Federal , a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as   obrigações fiscais . A comunicação se estabelece de forma rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe um prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens. “As empresas que aderiram ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram, não sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do e

Abusos do Fisco aumentam

Neste Artigo de   Raul Haidar iremos verificar alguns tipos de Abusos causados pelo Fisco como exemplos de: negativa de emissão de nota fiscal por contribuinte que tem dívida com o Fisco;   encaminhamento a cartório de protestos de certidão de dívida ativa e outro mais. Arrecadação diminui, mas abusos cometidos pelo fisco aumentam O artigo 37 da Constituição Federal ordena que todos os órgãos da administração pública em todos os seus níveis obedeçam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além das demais normas ali especificadas em 21 incisos. Daí resulta que qualquer ato praticado fora desses limites não pode ser considerado legítimo. Ao longo de mais de cinco anos desta coluna temos apontado inúmeros abusos praticados pelo fisco, quando tais princípios são ignorados. Isso ocorre cada vez com mais frequência, o que causa prejuízo aos contribuintes e faz com que estes se sintam animados a considerar que, por não cumprirem seus juram

ICMS ou ISS nas Operações Mistas

Neste Artigo de  Ricardo Vicente de Paula  iremos ver quando há incidência de ISS e/ou ICMS em transações de negócios que existam tanto compra e venda  como prestação de serviços. No Brasil, a infinidade de recolhimentos de tributos obrigatórios acaba por, muitas vezes, gerar diversas dúvidas para as empresas contribuintes, ocasionando impactos diretos em suas despesas. Das várias incertezas acerca da Legislação Tributária, um exemplo clássico de divergência diz respeito ao recolhimento de ISSQN ou ICMS quando as empresas realizam Operações Mistas – Venda e Prestação de Serviços – no mesmo negócio jurídico. Alia-se a este fato, ainda, a constante evolução industrial que inaugura diariamente novas técnicas e produtos à disposição da sociedade, aumentando a consequente guerra fiscal perpetrada entre Estados e Municípios no tocante a repartição da competência tributária. Nesta linha de raciocínio, torna-se necessário dirimir esta situação, com o fito de possibilitar bom desenvolv

STJ - Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato. O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional   (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. “Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, ca