De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário
do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A evolução do
posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso
repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São
Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira
a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de
IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.
O relator do caso,
ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional
(CTN) considera como
contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título.
“Salienta-se, ainda, que,
havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o
legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém,
caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da
autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do
município.
Pesquisa Pronta
Uma série de decisões
relativas à responsabilização de vendedores e compradores em relação aos
débitos de IPTU está agora disponível na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do
STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos
ministros em julgamentos semelhantes.
À época de realização da
pesquisa, a ferramenta reuniu mais de 80 acórdãos e três julgamentos sob o rito
dos recursos repetitivos sobre o tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU
em face de contrato de promessa de compra e venda. Os acórdãos são decisões já
tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta oferece consultas
a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como
a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de
pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o
que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ.
Fonte:
Âmbito jurídico
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