Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscais não são nossos inimigos. Devemos apoiá-los nos momentos justos.

Os leitores que me acompanham sabem das minhas posições sempre na defesa intransigente dos direitos do contribuinte. Essa defesa, contudo, pauta-se no juramento que fiz como advogado, acima destacado.

No exercício de minha profissão principal e também como jornalista, acompanho o que ocorre nos meios fazendários. Fiz dois concursos em que fui aprovado, um no fisco federal e outro no estadual, este homologado em 1979 e cuja nomeação só saiu em 1983. Na entrevista aqui publicada em 17 de outubro de 2014, quando lancei o livro que leva o nome desta coluna, expliquei as razões pelas quais preferi ficar na advocacia.
O concurso de agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, realizado em 1979, veio depois de mais de 10 anos sem que a administração fazendária adotasse providências para preencher as vagas surgidas no período. Com tal omissão, reinava no setor verdadeiro caos.
A sonegação era facilitada pela precariedade da fiscalização. Notas fiscais eram manuais, guias datilografadas, livros fiscais feitos manualmente e para qualquer assunto o contribuinte deveria dirigir-se à repartição! Enfim, era um campo fértil para irregularidades de todos os lados.
Ora, servidores do Fisco, em todos os seus níveis, são indispensáveis ao funcionamento da estrutura fazendária, sem a qual o país não funciona.
No momento atual registra-se queda de arrecadação de todos os níveis, reflexo óbvio da nossa situação econômica. Essa situação, contudo, não é da responsabilidade dos fiscais. Ao contrário, exerciam suas tarefas de forma adequada até recentemente.
Critico sempre que entendo exagerados os abusos do Fisco. Várias vezes recebi reclamações de leitores que julgaram essas críticas muito ácidas. Todavia, sempre respeitei meus ex-colegas, os fiscais, dentre os quais tenho a alegria de contar com alguns amigos. Quanto às críticas dos leitores, são sempre bem vindas por me ajudarem.
Mas, para observar a ética e procurar a Justiça, devo reconhecer que aqueles abusos na maioria dos casos decorrem de uma legislação de péssima qualidade, onde o Executivo ignora as normas constitucionais em vigor e pensa que pode legislar por portarias, alterar as leis por decretos e praticar tantas outras besteiras.
Como já escrevi nesta coluna em 10 de fevereiro de 2014:
Contribuintes e seus representantes não podem ser covardes e, menos ainda, cúmplices de atos ilícitos. Quem tiver vocação para a omissão e o acomodamento, não deve se tornar servidor público, pois essa carreira envolve alta responsabilidade e é valorizada não só pelo que representa para o país, mas principalmente pela qualidade de seus integrantes, submetidos a rigorosos concursos.
Ora, como a imprensa tem noticiado, tanto o Fisco federal quando o estadual estão praticamente em greve. Repartições alfandegárias paralisam a liberação de mercadorias tanto na importação quanto na exportação, com óbvios prejuízos para todas as empresas, inclusive transportadoras e com isso a arrecadação cai mais ainda.
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) faz um trabalho sério e eficiente de reivindicações. Destas, boa parte é óbvia: recomposição das perdas salariais face à inflação. Talvez para outras este não seja o momento de serem examinadas.
Os salários desses servidores não são exagerados, mas encontram-se na media de profissionais dessa área e com tais experiências. Na semana passada, um ilustre advogado disse-me que o fiscal tem salário maior do que o que ele ganha. Sugeri ao colega que faça um concurso...
Se há falta de dinheiro para o governo, quem deu causa a tal situação que a resolva. Não vamos mencionar a origem dessa falta: notícias sobre corrupção, obras desnecessárias, inacabadas etc.
Uma boa solução para tal problema pode ser a suspensão ou redução drástica do pagamento dos juros da dívida pública aos bancos ou o uso das reservas financeiras a isso destinadas, seja pelo governo estadual ou federal.
A chamada securitização da dívida pública parece ser uma via adequada. Isso, aliás, talvez seja agora mais viável, com a posse do novo Secretário da Fazenda, profissional de alto nível, com títulos acadêmicos e principalmente experiência internacional nessas questões.
Os contribuintes, cujos direitos defendo como profissional da área, devem ter em conta que o servidor público também é seu cliente, pois também consome, tem família para sustentar e filhos a educar.
Numa sociedade justa e fraterna, nenhum cidadão pode imaginar que sua felicidade possa ser alcançada à custa do sacrifício do próximo.
Parabéns ao Sinafresp e aos nossos ex-colegas. Mas, por favor, mantenham o elevado nível de seus títulos acadêmicos, para que a luta os mantenha honrados!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
 Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2016, 8h02



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico