De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
por Silvia Pimentel
Os avisos e notificações jurídicas estão sendo enviados de forma
eletrônica pelos fiscos Federal, Estadual e Municipal. Quem não quiser acessar,
deve delegar a tarefa ao contador
Os fiscos abandonaram
definitivamente o uso do papel para se comunicar com os
contribuintes.
A Receita Federal, a
Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria
Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar
comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.
A comunicação se estabelece de
forma rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe
um prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens.
“As empresas que aderiram ao uso
da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram, não
sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado
intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto
Advogados, ao explicar que o uso dos meios eletrônicos para o envio de avisos e
até notificações fiscais tem o respaldo da legislação.
A Secretaria Municipal de
Finanças de São Paulo possui o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) do
Cidadão Paulistano, de uso obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios
residenciais e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais.
Empresas optantes do Simples Nacional e empresários individuais podem
acessar a caixa postal por meio de uma senha ou por certificado digital, de uso
obrigatório para alguns contribuintes.
São dois os tipos de mensagens
que podem chegar diariamente na caixa de entrada dos prestadores de serviços:
aviso e notificação.
Avisos são mensagens genéricas,
sem efeito jurídico.
Já as notificações são mensagens
com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do
envio. Depois desse prazo, o fisco considera como lido o conteúdo da mensagem.
Se preferir,
o contribuinte pode delegar a outras pessoas de sua confiança, como um
contador, o acesso à caixa postal. Nesse caso, esses usuários deverão ter o
e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se pessoa jurídica.
A consultora tributária da King
Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembra que venceu no dia 16 de fevereiro o
prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema.
A partir dessa data, o
credenciamento foi feito por ofício, ou seja, de forma automática.
“É importante o contribuinte
entrar na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia
a partir do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de
defesa de um auto de infração”, recomenda.
Segundo ela, o uso de caixa
postal eletrônica pelas administrações tributárias é um avanço, pois
proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na
transmissão das mensagens.
Mais antigo, o DEC da esfera
estadual foi instituído pela portaria CAT 140/2010 e a obrigatoriedade começou
de forma gradual a partir de 2011.
Hoje, o uso é obrigatório para
todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores
Individuais (MEIs)
Parecido com o formato do DEC
municipal, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas
aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações
tributárias.
Na outra ponta, o contribuinte
pode enviar petições, defesa e contestação também por meio eletrônico. O prazo
máximo dado ao contribuinte para tomar ciência dos comunicados enviados é
também de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.
PIONEIRA
A Receita
Federal foi a primeira a usar a ferramenta, conhecida como Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE).
Nesse caso,
o fisco dá um prazo de 15 dias a partir do qual passa a considerar que o
contribuinte teve a acesso às mensagens enviadas.
De acordo
com o diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, com exceção dos grandes
contribuintes ou daqueles que recebem acompanhamento diferenciado, não existe
uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica.
Ele explica
que a Receita Federal, em São Paulo, tem recomendado a adesão quando entra em
contato telefônico com o contribuinte para tratar de algum assunto fiscal.
Ao aderir ao
DTE, o contribuinte pode delegar o acesso ao contador por meio de uma
procuração eletrônica.
“É fácil,
rápida e prática a troca de informações com o fisco, com a vantagem de fazer
tudo pela Internet, ou seja, não se limitar ao horário comercial de uma unidade
da Receita”, afirma.
FOTO:
Thinkstock
Fonte: Diário do Comércio
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