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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Dia histórico para os Agentes Fiscais de Rendas de São Paulo

  Notícias Febrafite e Filiadas A sede da Secretaria da Fazenda foi palco de um dos momentos mais marcantes da carreira. Nesta segunda-feira (04), diretores do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Sinafresp estiveram ao lado dos colegas da Sede em ato simbólico, dando um grande passo na busca pela valorização do Fisco de São Paulo. Diversas entidades também prestigiaram o evento, demonstrando apoio aos AFRs, como Rodrigo Spada, presidente da Afresp, Hélio Campos Freire, presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais do Município de São Paulo, entre outros representantes. Com o objetivo de acabar com a ingerência política, injustiça fiscal e favorecimento de setores econômicos específicos na administração Alckmin, os quais drenam recursos dos cofres públicos, a mobilização uniu a classe e alcançou 323 pedidos apenas da Sede, somando 875 no Estado. Todos os pedidos foram protocolados e entregues no gabinete do Secretário, Renato Villela, pelas mãos

Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado

COBRANÇA COERCITIVA Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas 5 de julho de 2016 Por Fernando Martines É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista  Consultor Jurídico , que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros. O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA. Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu

Industrialização de Embalagens não incide ISS

Afastado ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de   Imposto sobre Serviços (ISS)   em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS” (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. Readequação No julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389, o STF decidiu que o ISS não incide sobre a industrialização por encomenda, pois, como o bem retorna à circulação, tal processo industrial representa apenas uma fase do ciclo prod

APLICAÇÃO DA LEI DO SIMPLES NACIONAL COM RELAÇÃO AO ISSQN

O Simples Nacional contempla anexos específicos para empresas prestadoras de serviços Por José Carlos Braga Monteiro Tratando de retenções, a Lei Complementar 116/2003 é muito explícita sobre práticas e procedimentos, para quem é devido o imposto e, é de suma importância também se atentar ao que diz a legislação do município em relação ao ISS (Imposto sobre Serviços). O Simples Nacional contempla anexos específicos para empresas prestadoras de serviços. A retenção está prevista no art. 6º da LC 116/2003 sendo que as ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), optantes pelo nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção do ISS na fonte, conforme legislação do município nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do no art. 3º da LC 116/2003. Atualmente, existem seis anexos do simples nacional, os anexos referente à prestação de serviço vão do anexo III ao anexo VI e cada tabela possuiu sua peculiaridade. Antes da utilização e enquadr

A falta de alvará não impede a inclusão de empresas no Simples Nacional

Por Eudes Sippel Segundo a Lei Complementar 123/06 no seu art.17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal. Mas recentemente a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional. E segundo o entendimento dos ministros do STJ a ausência de alvará não esta presente nessa vedação, apenas no aspecto do cadastro do ISS. Precisamos primeiro reconhecer que a grande maioria dos Municípios só autorizam inscrição no cadastro de ISS com alvará. Logo, sem inscrição nesse cadastro, seguirá vetado. O problema fica para aqueles Municípios que organizadamente e corretamente tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas. Estes se exigiam alvará para opção, a decisão abriu espaço para modificações. Afinal, nestes M

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É CASO DE POLÍCIA

Por Raul Haidar Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem fazer os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.  Policiais, quer sejam investigadores , ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de Polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige. Ademais, quando tais policiais comparecem

Tratamento das Retenções do ISS (Imposto Sobre Serviços)

ISS – Tratamento das Retenções O instituto da  retenção do ISS  decorre, em muito, do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades. O  imposto sobre serviços (ISS)  retido em operações intermunicipais é recolhido em definitivo, e exclusivamente, para a prefeitura da localidade do serviço prestado, de acordo com as normas dessa municipalidade. A empresa optante pelo  Simples Nacional  deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo PGDAS as desconsidere da base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte. Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos  III ,  IV  ou  V  da  LC 123/2006 . Constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivam