De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O Simples
Nacional contempla anexos específicos para empresas prestadoras de serviços
Por José Carlos Braga Monteiro
Tratando
de retenções, a Lei Complementar 116/2003 é muito explícita sobre práticas e
procedimentos, para quem é devido o imposto e, é de suma importância também se
atentar ao que diz a legislação do município em relação ao ISS (Imposto sobre
Serviços).
O Simples Nacional contempla anexos
específicos para empresas prestadoras de serviços. A retenção está prevista no
art. 6º da LC 116/2003 sendo que as ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de
Pequeno Porte), optantes pelo nacional não poderão segregar como receitas
sujeitas a retenção do ISS na fonte, conforme legislação do município nas
hipóteses em que não forem observadas as disposições do no art. 3º da LC
116/2003.
Atualmente, existem seis anexos do simples
nacional, os anexos referente à prestação de serviço vão do anexo III ao anexo
VI e cada tabela possuiu sua peculiaridade.
Antes
da utilização e enquadramento do cliente em algumas dessas tabelas, deve-se
fazer um estudo minucioso com o intuito de não pagar imposto a maior ou até
mesmo criarmos um passivo fiscal para a empresa.
Ressalvamos a importância e cuidado com as
normas da retenção de cada município, preenchimento correto e destaque do
imposto na nota fiscal.
José Carlos Braga Monteiro
José Carlos Braga Monteiro, fundador e presidente do Grupo Studio, que
conta com as empresas Studio Fiscal, Studio Law, Studio Brokers e E-Fiscal. A
Studio Fiscal, sendo a principal empresa do Grupo, é a primeira rede de
franquias especializada em consultoria empresarial, já contando com mais de 150
escritórios posicionados estrategicamente em todo o território brasileiro;
apresentando trabalhos de auditoria fiscal e planejamento tributário. Visite o
nosso site: www.franquiastudiofiscal.com.br
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