De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
ISSQN - PRÊMIOS E BÔNUS RECEBIDOS EM RAZÃO DO ALCANCE DE PADRÕES DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Ementa: ISSQN - SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - RECEITAS AUFERIDAS A TÍTULO DE BÔNUS PELO ALCANCE DE NÍVEIS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS - PREÇO DOS SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Por terem natureza remuneratória em face do desempenho na prestação dos serviços, integram a base de cálculo do ISSQN as receitas auferidas pelo prestador a título de incentivo ao alcance de níveis de qualidade no desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao objeto do contrato celebrado. (Decisão em Processo de Consulta nº 23/2013 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG). Em um mercado altamente competitivo como o nosso, o que mais diferencia uma organização da outra é, sem dúvida nenhuma, o padrão de qualidade com que cada uma delas executa as suas atividades. No setor de serviços então, o tema ganha ainda mais destaque e relevância, já que quanto maior o grau de excelência e