De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO SEGMENTO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO Bandeira – Visa, Diners, Mastercard Administradora de cartões de crédito – Redecard, Bradesco, Itaú Instituição financeira – Financiam os cartões de crédito Emitente do cartão – As administradoras ou Instituições financeiras Portador do cartão - Usuário Credenciadoras – Credenciam os estabelecimentos comerciais. Oferecem as “maquininhas”. American Express, Banrisul, Cielo, Redecard Estabelecimento credenciado – Comerciantes em geral - aceitam cartões Empresa integradora - Cielo, Visanet Processadora - Orbitall e Cardsystem DOCUMENTOS DISPONÍVEIS COM OS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS A) Contrato de credenciamento dos lojistas com as administradoras de cartões; B) Extrato mensal fornecido aos comerciantes. Conforme consta do Código de Ética e Auto-Regulação do setor: CAPÍTULO III Obrigações das Credenciadoras Art. 34. Cada uma das credenciadoras deverá: XIII. enviar ou