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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A INCIDENCIA DE ISS NOS SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL E COM RESULTADO NO EXTERIOR

Por Stella Oger Pereira dos Santos e Ana Carolina Carpinetti Após 13 anos de silêncio quanto à definição do conceito de “resultado” para fins da incidência do ISS na exportação de serviços, no dia 10/11/2016 foi publicado o Parecer Normativo 4/16 da Prefeitura de São Paulo, indicando que não haverá incidência do imposto municipal nas exportações de serviços sempre que a pessoa, o elemento material, o elemento imaterial, ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação de serviços estiver localizado no exterior.

ISENÇÃO DO ISS NA EXPORTAÇÃO

Por Carolina Romanini Miguel Em 30 de dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar nº 157/16, com relevantes alterações na Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), silenciando, porém, acerca da não incidência do imposto sobre exportação de serviços. De acordo com a redação vigente do art. 2, I, e parágrafo único da LC 116, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país, exceto se corresponder a serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por pessoa residente no exterior. Porém, não há atualmente um conceito claro e objetivo acerca do que vem a ser resultado do serviço para fins de caracterização da exportação e não incidência do ISS. Sobre o tema, defendem os contribuintes que o resultado corresponde ao benefício auferido em decorrência do objeto contratado.

ISS sobre streaming e downloads

Por Mauricio Bueno e Mauricio Vedovato Ao apagar das luzes de 2016 o governo federal alterou a Lei Complementar nº 116/2003 para permitir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre streaming e downloads de conteúdo pela internet, modelos de negócio cada dia mais populares que são utilizados inclusive por empresas como Netflix, HBO Go, Amazon Prime, Spotify, Deezer e Apple Music. Sancionada em 29 de dezembro, a Lei Complementar nº 157/2016, entre outras alterações, incluiu na Lei Complementar nº 116 o item 1.09, que dispõe ser atividade sujeita à incidência do ISS a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos por meio da internet, excetuando livros, jornais, periódicos e a distribuição de conteúdos por prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (basicamente, TV a cabo).

Netflix e Spotify passam a ser tributados com reforma da cobrança de ISS

Lei prevê alíquota mínima e tributação para serviços que até então eram isentos . O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 29, lei que altera regras de imposto sobre serviço (ISS), cobrado pelas prefeituras. A LC 157/16 foi publicada nesta sexta-feira, 30, no  DOU . A nova norma altera a  LC 116/03 , que dispõe sobre o ISS. Entre os pontos de mudança estão a alíquota mínima de 2%. Fica estabelecido que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação do percentual mínimo. Quem desobedecer pode ser condenado por improbidade administrativa.

Novo salário mínimo de R$ 937 entra em vigor no dia 1º de janeiro

O governo federal anunciou o reajuste do salário mínimo de R$ 880 para R$ 937 em 2017. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2017. O presidente Michel Temer assinou um  decreto  nesta quinta-feira (29) prevendo o reajuste. A medida deve ser publicada no  Diário Oficial da União  de amanhã (30) ou da próxima segunda-feira (2). Em nota divulgada no início da noite de hoje (29), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que  o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. Esse valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”.

Porto Alegre – Empresas de ônibus terão isenção de ISS até 2018

Juliana Mastrascusa, especial para o JC Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde de quinta-feira, a renovação até 2018 da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus do município. O projeto foi solicitado pelo prefeito eleito, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Segundo o tucano, a isenção foi uma demanda dos proprietários das instituições, para que não ocorra reajuste do preço da passagem já no início de 2017. A proposta já havia sido apresentada por Marchezan em reunião com os vereadores na semana passada, quando o prefeito eleito explicou aos parlamentares os principais assuntos a serem tratados pela nova gestão e pela Câmara.

ISS deve ser excluído do PIS/Cofins-Importação

Por Leonardo Augusto Andrade O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou recentemente, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 980.249, uma importante decisão envolvendo a discussão a respeito da base de cálculo do PIS/Cofins – Importação, tributos criados pela Lei nº 10.865, de 2004. De fato, desde que criadas, na esteira de alteração constitucional ocorrida em 2003, as referidas contribuições foram largamente contestadas perante o Poder Judiciário, tendo o tema sido finalmente decidido pelo Supremo sob o regime da repercussão geral em 2013, mediante o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS.