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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Novo salário mínimo de R$ 937 entra em vigor no dia 1º de janeiro


O governo federal anunciou o reajuste do salário mínimo de R$ 880 para R$ 937 em 2017. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2017. O presidente Michel Temer assinou um decreto nesta quinta-feira (29) prevendo o reajuste. A medida deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (30) ou da próxima segunda-feira (2).
Em nota divulgada no início da noite de hoje (29), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que  o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. Esse valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”.



No dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento Geral da União para 2017 estabelecendo o novo salário mínimo no valor R$ 945,80. No anúncio oficial do valor, mais baixo, o governo explicou o motivo da alteração. A justificativa está no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para calcular o reajuste do mínimo e que foi menor do que o previsto inicialmente.
“A estimativa para o INPC em 2016 é de 6,74% calculada pelo Ministério da Fazenda, menor do que a previsão de 7,5% realizada em outubro quando do envio da Lei Orçamentária Anual de 2017 […]. No acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em virtude da inflação menor em 2016, o reajuste será menor do que o previsto na LOA [Lei Orçamentária Anual]. Trata-se, portanto, de aplicação estrita da legislação”.

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