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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O Alvará, o Corpo de Bombeiros e temas afins

          Há uns dez anos atrás, estive no setor de cadastro de uma Prefeitura e fui informado que o Alvará de Funcionamento só era expedido se constasse o “laudo” do Corpo de Bombeiros no processo. Peguei aleatoriamente alguns processos já deferidos para confirmar a informação. Qual não foi a minha surpresa, ao verificar que os tais documentos do Corpo de Bombeiro não eram o certificado de aprovação, mas, sim, o laudo de exigências, sem nenhuma comprovação de que as exigências contidas nos laudos foram cumpridas. Verdade seja dita: não havia má-fé ou interesses escusos. O que havia era pura ignorância dos servidores, que me explicaram seguir antigos hábitos, os tais usos e costumes. Recebiam o laudo e nem liam o que ele dizia, arquivava e o problema estava resolvido. As normas mudam de Estado a Estado, mas, em geral, o Corpo de Bombeiros, ao receber um pedido de aprovação do estabelecimento, examina o tipo e especificação do estabelecimento, a separá-lo por grau ou inten

STJ define que incide ISS sobre venda consignada de veículo

Por Arthur Rosa | De São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS – e não de ICMS – na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias. É a primeira decisão do STJ sobre o tema. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, levou em consideração o conceito de “circulação de mercadorias” definido em recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção em agosto de 2010. Para os ministros, “refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade”. No caso, discutia-se a incidência de ICMS sobre deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. “Ponderado esse entendimento jurisprudencial, constata-se que a mera consignação do veículo cu

Liminar proíbe prefeitura de cobrar ISS por serviços feitos fora do município

Por Tadeu Rover A Vara de Fazenda Pública de São Carlos (SP) concedeu tutela antecipada contra uma cobrança indevida de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela prefeitura local. A juiza Gabriela Müller Carioba Attanasio entendeu existir perigo de dano à empresa. “Caso a tutela não seja concedida, [ a empresa ] terá que continuar a pagar imposto aparentemente indevido e, caso deixe de efetuar o recolhimento, se sujeitará à cobrança judicial e inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes”, explicou a juiza ao deferir o pedido. O entendimento afastou a exigência do ISS e suspendeu os lançamentos efetuados em relação à prestação de serviços fora do município de São Carlos, até o julgamento da demanda. A juíza também determinou que o município se abstenha de lançar o ISS e atualize o seu sistema, para cessar eventual cobrança. A empresa é sediada em São Carlos, porém presta serviços fora do município. No entanto, mesmo recolhendo ISS no local da prestação do se

Leasing e seguradoras são alvos

Por Natalia Viri Além de afinar o modelo de registro para perda esperada com inadimplência de empréstimos, o aperfeiçoamento das regras de contabilização de operações de arrendamento mercantil (leasing) e o desenho de normas específicas para seguradoras estão entre os focos do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês). “Os números de operações de leasing são muito substanciais e estão fora dos balanços. Isso é um grande risco”, afirmou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst em conferência realizada ontem em São Paulo. Hoje, as operações de leasing que não contemplam opção de compra ao fim do período aparecem nas demonstrações financeiras apenas como uma despesa administrativa, equivalente a um aluguel, e não entram no balanço patrimonial. Segundo ele, o Iasb está trabalhando em uma minuta de orientação sobre o assunto, que será aberta a audiência pública ainda no primeiro semestre. Hoogervorst disse que as discussões com o Fasb, órgão respons
O Poder de Polícia e a Fiscalização Municipal  Poder de Polícia – Dever de Polícia   O poder de polícia é uma expressão cujo significado está sujeito aos  contornos políticos e sociais de um momento histórico. Deriva do antigo conceito  de "boa ordem da sociedade", imposta pelo Estado Império, passando ao "Estado  de Polícia", no período de influência da nacional socialista  alemã (que perdurou  até a década de cinqüenta no Brasil, e com  reflexos durante o regime militar),  recrudesce o "poder" no auge do liberalismo, ao tempo do Estado liberal, e sofre  transformações de conceitos no período  do Estado intervencionista, estendendo  suas ações ao controle da ordem econômica e social.   O poder de polícia, deste modo, não se limitaria mais a assegurar a ordem  pública, na visão de uma  polícia de segurança, mas estenderia suas ações a  limitar ou disciplinar direitos individuais, ajustando-os ao interesse e ao bem-estar  público.    Hoje,

Rio fixa ISS para seguradoras de saúde

janeiro está efetuando a cobrança do ISS sobre as operadoras de planos de saúde, o que deve ser feito pelos demais Municípios. No município do Rio de Janeiro, as seguradoras de saúde devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), assim como as operadoras de planos de saúde. O entendimento, da Secretaria de Finanças do Rio, está na Instrução Normativa nº 20, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial. De acordo com a norma, são contribuintes do ISS as operadoras de planos privados de assistência à saúde que operem produto, serviço ou contrato na forma de entidades de autogestão; cooperativas médicas e odontológicas; empresas que operem planos de medicina de grupo e convênios; e sociedades seguradoras especializadas em saúde. A norma já está em vigor. Segundo o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a norma seria ilegal porque apesar de seguradoras e planos de saúde serem equiparados, para fins de regularização do setor, possu

Justiça Libera Emissão de Nota Fiscal

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial.  Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano.  O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. A suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”. No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. Fonte: Valor Econômico.