De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Há uns dez anos atrás, estive no setor de cadastro de uma Prefeitura e fui
informado que o Alvará de Funcionamento só era expedido se constasse o
“laudo” do Corpo de Bombeiros no processo. Peguei aleatoriamente alguns
processos já deferidos para confirmar a informação. Qual não foi a minha
surpresa, ao verificar que os tais documentos do Corpo de Bombeiro não eram
o certificado de aprovação, mas, sim, o laudo de exigências, sem nenhuma
comprovação de que as exigências contidas nos laudos foram cumpridas.
Verdade seja dita: não havia má-fé ou interesses escusos. O que havia era
pura ignorância dos servidores, que me explicaram seguir antigos hábitos, os
tais usos e costumes. Recebiam o laudo e nem liam o que ele dizia, arquivava
e o problema estava resolvido.
As normas mudam de Estado a Estado, mas, em geral, o Corpo de Bombeiros,
ao receber um pedido de aprovação do estabelecimento, examina o tipo e
especificação do estabelecimento, a separá-lo por grau ou intensidade de risco.
Quando se tratar, por exemplo, de uma simples sala, ou escritório, de um
edifício e a natureza da atividade a ser exercida não comportar maior risco, o
Corpo de Bombeiros pode até evitar o trabalho da vistoria e emitir logo um
laudo de exigências simples, contendo número e tipo de hidrantes e, se for o
caso, chuveiro automático, alarme e algo mais. De qualquer forma, simples ou
não, o interessado tem que comprovar o cumprimento das exigências do laudo,
para, então, receber o certificado de aprovação. E é este o documento que
deve ser apresentado na Prefeitura, para obter o Alvará de Funcionamento. De
forma alguma, o laudo pura e simplesmente.
Ocorre que o Corpo de Bombeiro em praticamente todos os Estados sofre com
o pequeno número de oficiais na Corporação. Ainda mais com oficiais
habilitados à função de vistoriar imóveis sobre aspectos de segurança. Por
essa razão, a liberação do certificado pode demorar bastante para ser
concedido, enquanto o interessado está aflito em abrir as portas do seu
estabelecimento. Por isso, os estabelecimentos de pequeno grau de risco
poderiam gozar de um procedimento mais simples. Por exemplo: um escritório
de contabilidade, localizado em edifício já licenciado, cumpriria as exigências já
padronizadas (e divulgadas) pelo Corpo de Bombeiros e apresentaria a
documentação comprobatória ao requerer o Alvará, sem necessidade de
comparecer ao Corpo de Bombeiros, reduzindo, assim, o tempo de todo o
procedimento, e, também, reduziria o trabalho da Corporação, a dedicar-se nas
vistorias de estabelecimentos de risco.
Exige-se o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros para novas
edificações, exceto de residências unifamiliares. Deste modo, não pode a
Prefeitura liberar o “Habite-se” sem a apresentação desse certificado. Esta é www.consultormunicipal.adv.br
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uma exigência não observada em várias Prefeituras, o que deve ser corrigido
de imediato.
De acordo com o grau de risco, o Corpo de Bombeiros determina, geralmente,
a elaboração de projetos técnicos, cujo rigor de exigências vai depender da
especificação do estabelecimento. O projeto deve ter um engenheiro
responsável, devidamente inscrito no CREA. O projeto é entregue na
Corporação para análise, posterior vistoria do local e conclusões da Comissão
Técnica. Este é um trabalho que não pode ser dispensável ou desconsiderado
pela Prefeitura.
Consideram-se estabelecimentos de risco médio ou alto:
- Indústrias de qualquer espécie, inclusive padarias e confeitarias;
- Estabelecimentos comerciais de tamanho superior a 500 m² (este tamanho
varia conforme normas de cada Estado);
- Shopping Center, como um todo;
- Salões de festas, centros de convenções, quadras esportivas e casas de
espetáculos;
- Hospitais, Clínicas, Laboratórios de análise, Casas de Saúde, Asilos,
Sanatórios, Centros de Reabilitação;
- Templos Religiosos e Instituições assistenciais, filosóficas e laicas;
- Farmácias e Drogarias;
- Açougues, Abatedouros e Frigoríficos;
- Bancos de Sangue e congêneres;
- Hospitais e Clínicas Veterinárias;
- Dedetização, imunização, pulverização e congêneres;
- Escolas de qualquer nível, inclusive ensino de idiomas;
- Hotéis, Motéis, apart-hoteis, Resort, Spa;
- Depósitos, Distribuidoras, Armazéns Gerais e Centros de Armazenamento;
- Teatros, Cinemas, Circos, Parques de Diversões, Parques Temáticos;
- Boliches, Lan-house, Cyber café;
- Boates, Bares, Danceteria, Casas de Show;
- Laboratório de gravação de sons e cinematografia;
- Gráficas;
- Oficinas mecânicas em geral;
- Tinturarias e Lavanderias;
- Agências Bancárias;
- Garagens e Estacionamentos de veículos;
- Agências do Correio e de empresas de cargas e malotes;
- Portos, Rodoviárias, Terminais, Aeroportos e Estações ferroviárias;
- Cartórios;
- Repartições de atendimento ao público, inclusive Fórum da Justiça;
- Museus, Bibliotecas e Arquivos de Documentação;
- Postos de Combustíveis;
- Refinarias e Centros de Armazenamento de Combustíveis;
- Distribuidoras e Armazenamento de Gás. www.consultormunicipal.adv.br
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Bem possível que tenha mais alguns estabelecimentos de risco não apontados
na relação acima.
O recomendável seria a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros discutirem o
assunto e firmarem convênio de atuação conjunta. Há, ainda, o sério problema
de que a maioria dos Municípios brasileiros não tem posto local do Corpo de
Bombeiros. Nos Estados Unidos, tal carência foi suprida com quadros de
voluntários que recebem ensinamentos básicos ministrados, geralmente, por
oficiais aposentados do Corpo de Bombeiros, enquanto a “City Hall” da
localidade fornece equipamentos, espaço e veículos. São instituições
respeitadas e vistas com enorme simpatia pela população, tornando-se uma
honra ser aceito em seus quadros. No Brasil, infelizmente, tudo é mais
complicado, tudo difícil, muita ingerência política e menos ação prática.
Autor: Roberto A. Tauil
Fevereiro de 2013
fonte: www.consultormunicipal.adv.br
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