De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Por Natalia Viri
Além de afinar o modelo de registro para perda esperada com inadimplência de empréstimos, o aperfeiçoamento das regras de contabilização de operações de arrendamento mercantil (leasing) e o desenho de normas específicas para seguradoras estão entre os focos do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).
“Os números de operações de leasing são muito substanciais e estão fora dos balanços. Isso é um grande risco”, afirmou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst em conferência realizada ontem em São Paulo. Hoje, as operações de leasing que não contemplam opção de compra ao fim do período aparecem nas demonstrações financeiras apenas como uma despesa administrativa, equivalente a um aluguel, e não entram no balanço patrimonial.
Segundo ele, o Iasb está trabalhando em uma minuta de orientação sobre o assunto, que será aberta a audiência pública ainda no primeiro semestre. Hoogervorst disse que as discussões com o Fasb, órgão responsável pela elaboração das normas contábeis no padrão americano (US Gaap), estão caminhando bem nesse ponto e que deve haver convergência em relação ao assunto.
Outro desafio do órgão, segundo o executivo, é o aperfeiçoamento das normas para contabilidade de seguradoras. A ideia é que, pelo novo padrão, as empresas de seguros utilizem as taxas de juros atualizadas para corrigir os passivos gerados pelos contratos de suas apólices. Hoje, ressaltou, muitas seguradoras utilizam taxas defasadas para realizar esses cálculos, o que causa um descasamento entre a saúde financeira da companhia e seu retrato no balanço.
Segundo o presidente do Iasb, essa diferença fica ainda mais aparente com a realidade de taxas básicas de juros após a crise de 2008. “Precisamos de um modelo de contabilidade que permita que o mercado tenha uma visão da economia como ela realmente é”, afirmou. De acordo com ele, a intenção é abrir uma minuta sobre o assunto para audiência pública ainda no primeiro semestre.
Fonte: Valor Econômico-16/04/2013
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