Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Leasing e seguradoras são alvos


Por Natalia Viri
Além de afinar o modelo de registro para perda esperada com inadimplência de empréstimos, o aperfeiçoamento das regras de contabilização de operações de arrendamento mercantil (leasing) e o desenho de normas específicas para seguradoras estão entre os focos do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).
“Os números de operações de leasing são muito substanciais e estão fora dos balanços. Isso é um grande risco”, afirmou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst em conferência realizada ontem em São Paulo. Hoje, as operações de leasing que não contemplam opção de compra ao fim do período aparecem nas demonstrações financeiras apenas como uma despesa administrativa, equivalente a um aluguel, e não entram no balanço patrimonial.
Segundo ele, o Iasb está trabalhando em uma minuta de orientação sobre o assunto, que será aberta a audiência pública ainda no primeiro semestre. Hoogervorst disse que as discussões com o Fasb, órgão responsável pela elaboração das normas contábeis no padrão americano (US Gaap), estão caminhando bem nesse ponto e que deve haver convergência em relação ao assunto.
Outro desafio do órgão, segundo o executivo, é o aperfeiçoamento das normas para contabilidade de seguradoras. A ideia é que, pelo novo padrão, as empresas de seguros utilizem as taxas de juros atualizadas para corrigir os passivos gerados pelos contratos de suas apólices. Hoje, ressaltou, muitas seguradoras utilizam taxas defasadas para realizar esses cálculos, o que causa um descasamento entre a saúde financeira da companhia e seu retrato no balanço.
Segundo o presidente do Iasb, essa diferença fica ainda mais aparente com a realidade de taxas básicas de juros após a crise de 2008. “Precisamos de um modelo de contabilidade que permita que o mercado tenha uma visão da economia como ela realmente é”, afirmou. De acordo com ele, a intenção é abrir uma minuta sobre o assunto para audiência pública ainda no primeiro semestre.
Fonte: Valor Econômico-16/04/2013

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico