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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

As Taxas Municipais de Poder de Polícia

São tantos Municípios que as leis municipais se entrelaçam, se confundem, se misturam, como se fossem raízes no subsolo da floresta amazônica. A instituição das taxas é um ótimo exemplo de equívocos e baralhamentos, e muitas autoridades a tratam como se fossem tributos da categoria de imposto. Só que não é; taxa é taxa, imposto é imposto. Tributos de particularidades diferentes. E uma delas é que a taxa é vinculada a uma atividade específica, e sua receita serve justamente para custeá-la. Taxa de poder de polícia é instituída em função do exercício regular do poder de polícia sobre o contribuinte ou sobre a atividade que ele exerce. Exercício regular no sentido de existir um órgão competente para desempenhar a função, possuindo um quadro de pessoal habilitado e apto à sua prática. E o contribuinte da taxa tem que ser, obrigatoriamente, alvo do exercício desse poder de polícia. Não importa se foi fiscalizado ou não, o que importa é o fato de estar enquadrado no rol visado pela

SEMINÁRIO DE AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Cidade : de São Paulo Período:  11 a 12 de abril  de 2013 Local:  Braston Hotels Travel Inn – Rua Augusta, 465 -  São Paulo   Telefone:  11 - 3123-6007 E-mail:  eventosba@braston.com Site:  www.braston.com Apresentação: O ISS vem assumindo uma importância muito grande no cenário nacional. É cada vez maior sua arrecadação e, entre os motivos que chamam a atenção dos municípios, estão o poder das ferramentas eletrônicas e a capacitação dos Auditores Fiscais Municipais.  Para garantir a permanência desse crescimento é fundamental a criação de uma forte agenda de Gestão Pública responsável por nortear e sustentar as transformações almejadas para longo prazo. Por isso, queremos compartilhar experiência, intercambiar melhores práticas e contribuir com as administrações no fortalecimento da arrecadação tributária municipal e consolidação de mecanismos de gestão eficiente, profissional e transparente. A RPO Consultoria há muito tempo vem desenvolvendo e aplicando

NEWS

ISS não incide sobre cessão de direitos autorais A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais. A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. “A definição de hipótese de incidência é matéria reservada ao legislador federal, obedecendo à repartição da competência tributária constitucional”, decidiu o TJRJ. Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça   Depósito judicial não se equipara ao pagamento de denúncia espontânea Superior Tribunal de Justiça: O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagament

ISS e guerra fiscal

Vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo têm fixado a alíquota do ISS no percentual mínimo de 2%. Algumas dessas empresas somente formalmente consignaram seus endereços em outros municípios, estando de fato localizadas em São Paulo. A Constituição Federal, a exemplo do que fez em relação ao ICMS, cometeu ao legislador complementar a tarefa de prevenir a guerra fiscal entre os municípios ao prescrever que cabe à lei complementar “regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” (art. 156, § 3º, III). Não há, ainda, lei complementar para regular o mencionado dispositivo constitucional e a guerra tributária na área do ISS continua. Na esfera do ICMS a Lei complementar n° 24/75, que dispõe sobre celebração de convênios entre os Estados para concessão de isenção e outros incentivos fiscais foi recepcionada pela ordem constitucional vigente (art. 155, § 2º, XII, g da CF). Contudo, a guerra tributária entre os E

ISS. STJ uniformiza jurisprudência sobre o regime de tributação dos notários e registradores

Foram uniformizadas as decisões das duas Turmas do STJ, afastando o regime de tributação fixa do ISS sobre os serviços prestados por notários e registradores. A Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, uniformizou as decisões das duas Turmas afastando o regime de tributação fixa do ISS sobre os serviços prestados por notários e registradores em recente decisão ainda pendente de publicação do respectivo acórdão. Portanto, este artigo é baseado no texto publicado pelo site Tributário em sua edição do dia 15 de fevereiro de 2013. Ao que se depreende desse texto, divulgado em primeira mão pelo Tributário, são seguintes os dados essenciais para o desenvolvimento deste nosso trabalho: (a)  A decisão foi tomada por maioria de votos no bojo do Resp nº 1328384, Relator Min. Mauro Campbell, procedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aonde a recorrente sustentou que a tributação com base no preço do serviço prestado caracteriza bitributação jurídica por envolver a mesma ba

Receitas de Patrocínio sem Contraprestação de Serviços Tributáveis – Não Incidência do Imposto do ISS

ISS – Receitas de Patrocínio sem Contraprestação de Serviços Tributáveis – Não Incidência do Imposto – Esclarece que não há incidência do imposto sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis - SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 DOC-SP de 01/02/2013 (nº 22, pág. 14) EMENTA: ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Patrocínio. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. 20

Número de sócios é que define ISS de escritórios, diz MP

O Ministério Público de Minas Gerais deu  parecer  favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre o número de sócios dos escritórios de advocacia, e não sobre o faturamento das sociedades. "O recolhimento do ISSQN pela sociedade de advogados deve ser efetivado na forma fixa e proporcional ao número de sócios, e não no percentual sobre o seu faturamento", afirmou o promotor de Justiça Demetrius Messias Gandra, de Dores do Indaiá (241 km de Belo Horizonte). O parecer foi dado em Mandado de Segurança ajuizado pelo escritório Fabiano Zica e Advogados Associados contra Lei do município. De acordo com o promotor Messias Gandra, a cobrança de ISS com base no número de sócios está prevista no artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968. Ele afirma que a norma "estendeu para determinadas sociedades o mesmo critério de incidência do imposto aplicável aos profissionais autônomos, dentre elas as sociedades de advogados". Como lembrou o promotor, a vali