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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

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ISS não incide sobre cessão de direitos autorais
A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais.
A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. “A definição de hipótese de incidência é matéria reservada ao legislador federal, obedecendo à repartição da competência tributária constitucional”, decidiu o TJRJ.
Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça
 
Depósito judicial não se equipara ao pagamento de denúncia espontânea
Superior Tribunal de Justiça: O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do contribuinte contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Em outras palavras, explicou, é pressuposto da denúncia espontânea a consolidação definitiva da relação jurídica tributária mediante confissão do contribuinte e imediato pagamento de sua dívida fiscal. Assim, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância “inequívoca” do contribuinte com a situação de devedor, o que não combina com a realização do depósito com o fim de discutir se realmente a quantia deve ser paga. Fonte: Portal do STJ, citando AgRg no RE 1.131.090/RJ – Min. Benedito Gonçalves – DJ 27/03/2012
Municípios assumem gastos da União e dos Estados
Segundo estudo feito por François Bremaeker, da Associação Transparência Municipal, os Municípios assumiram despesas médias de R$3,487 milhões em 2011, para suprir serviços e instalações de responsabilidade da União e dos Estados. Ao somar a média municipal ao número total de Municípios, seria possível chegar ao enorme valor de R$19,398 bilhões de despesas municipais com atividades que deveriam ser da alçada da União e dos Estados. Dentre as despesas relatadas encontram-se fornecimento de material e manutenção de prédios estaduais; ceder pessoal para serviços dos Estados; manter cadastro da área rural; ceder espaço e manutenção de agências do Correio, Junta de alistamento militar, postos militares; serviço de extensão rural; atendimento fiscal (ICMS) dos produtores rurais; manter serviços de polícia florestal; manter o Fórum; Justiça eleitoral; Defensoria Pública; Delegacia de Polícia; e tantos outros.
A piorar, os Municípios que mais sofrem com tais despesas são justamente os de pequeno porte, o que provoca uma verdadeira sangria em suas receitas.
Fonte: site WWW.atmtec.org.br – em 18/02/2011. Os comentários acima são de responsabilidade do Consultor Municipal.  
 
Não se inscreve em Dívida Ativa suposto crédito de ato ilícito
Superior Tribunal de Justiça:
“2. O conceito de dívida ativa envolve apenas os créditos certos e líquidos. Assim, tanto a dívida ativa tributária quanto a não tributária requerem o preenchimento desses requisitos.
3. No caso dos autos, analisa-se um suposto crédito decorrente de um ato ilícito (fraude), ou seja, trata-se de um nítido caso de responsabilidade civil, não se enquadrando no conceito de dívida ativa não tributária por falta do requisito da certeza.
4. A suposta fraude não foi comprovada em procedimento próprio, tampouco foi reconhecida pelo suposto responsável. Dessa forma, cabe ao Estado ajuizar ação condenatória, em que poderá, caso vencido, obter um título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ”.
AgRg no AREsp 252328/CE – Rel. Min. Humberto Martins - DJe 08/02/2013

STJ ainda não publicou decisão sobre o ISS de leasing
A Fiscalização Municipal estranha a demora da não publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o local de incidência do ISS de leasing. Segundo fontes de total confiança, a decisão se enquadra nos termos da lei vigente na época da operação: ao tempo do Decreto-lei 406/68, o local seria a matriz da arrendadora; ao tempo da LC 116/03, o local seria do estabelecimento prestador, onde efetivamente ocorreu o serviço, que poderia ser o endereço da concessionária do veículo arrendado, ou da agência bancária onde a operação foi firmada. Vamos aguardar.


fonte: Boletim Informativo Roberto Tauil

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