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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente. Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões. Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões. Fonte: Folha de S. Paulo

Prefeituras podem ficar isentas de tributos federais sobre combustíveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2867/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que concede isenção dos impostos, taxas e contribuições federais na aquisição de combustíveis e lubrificantes por prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes. Serão incluídos na isenção o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O fornecedor ou distribuidor deverá discriminar na nota fiscal de venda a isenção prevista. Licitação Em licitações, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar proposta de preços do combustível ou lubrificante com os dois valores: com tributos e com a isenção. O deputado estima que os tributos federais correspondam a 54% do preço pago atualmente pelo consumidor. “Com a isenção, os pequenos municípios poderão canalizar significativa quantia de recursos para investimentos em infraestrutura, educação, saúde e meio ambiente”, argumenta João Arruda. Redu

O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO

Caros colegas  Fiscais/Auditores abri aqui um link, no qual achei de excelente qualidade, do nosso Professor e Mestre * Roberto Tauil , sobre o Tema  O ISS e a Administração de Cartões de Crédito,  Para ler clique  AQUI Também os nosso colegas da  Tributo Municipal Revista Eletrônica  abriram um curso de: O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS.  Dia  03/02  em  Campinas/SP  e dia 10/02  no  Rio de Janeiro/RJ . para maiores informações clique AQUI *Roberto Adolfo Tauil Graduou-se em Direito em 1969, pela Universidade Federal Fluminense, especializando-se na área tributária. Atuou na Secretaria de Fazenda do antigo Estado da Guanabara; foi Auditor da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR; ocupou o cargo de Vice-Presidente do Citibank - Filial Rio de Janeiro; foi Diretor de Crédito na área bancária do Grupo Sharp e vários outros carg

Qual a Base de Cálculo do ISS na Construção Civil ?

A Base de Cálculo do ISS na Construção Civil Devido a não atualização pelos municípios da legislação local, conforme a lista de serviços do ISS (LC 116/2003), ainda há dúvidas em relação à qual base de cálculo o tomador deve efetuar a retenção do ISS, quando tomar serviços de construção ciivil. A lista de serviços do ISS foi atualizada em 2003, conforme a Lei Complementar 116/2003. De acordo com esta, no caso dos serviços de construção civil, o ISS é devido no local da prestação do serviço da execução da obra. Em relação a esse fato, não há mais dúvidas. De acordo com o artigo 7º, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A dúvida surge em relação a qual base de cálculo o ISS da construção civil deverá ser calculado? A dúvida ainda existe por que alguns municípios ainda não atualizaram a sua legislação de vigência do ISS e, por lei ou por decreto, permitem a exclusão dos materiais da base de cálculo do ISS. Sem entrarmos no mérito da inconstitucionalidade deste benefício dado

MEMORY

Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura TAGS: Arnaldo Fontoura;Gestão Pública;Formatura Gestão Pública: UEG

ARNALDO FONTOURA

Arnaldo Fontoura na inauguração do CIASFIM Inauguração do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal tendo agora como base a Unificação das Fiscalizações Municipais tais como Tributária, Posturas, Meio Ambiente, Obras, etc. Parabéns ao Município de Valparaiso de Goiás por este grande avanço na Administração Pública Municipal. Tevo Shimpo Superintendente  Arnaldo Fontoura & Tevo Shimpo Arnaldo Fontoura e Márcia  Fiscal de Tributos Arnaldo Fontoura e Fiscais de Tributos Arnaldo Fontoura com seu filho  Fiscalização Integrada! Arnaldo Fontoura e a Prefeita Leda Borges tags: Arnaldo Fontoura; fiscal de tributos; fiscalização tributária; prefeitura de luziânia; luziânia

NEWS

Sociedade de Advogados paga ISS pelo faturamento O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do Município de São João da Boa Vista, determinando que uma sociedade de advogados recolha o ISS pela receita bruta e não por valores fixos. O motivo foi a forma de constituição do contrato da pessoa jurídica, a prever participação dos sócios nos lucros e não pela remuneração pessoal em razão dos serviços prestados. Abaixo, parte da decisão do TJSP: “Como se constata do contrato social acostado aos autos, a distribuição do lucro entre os sócios do recorrido não se dá na medida do trabalho desenvolvido por cada um, mas, ao contrário, em função de sua participação no capital social   (cf. fls. 31). Daí que, além de não haver qualquer prova de que o trabalho é realizado pessoalmente por cada um dos sócios, há fundados indícios de caráter empresarial da sociedade, o que não autoriza a concessão dos benefícios sob exame” (Apelação Cível n. 0064669-58.2006 – Registro 2011.0000180385). Valor