De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Caros leitores a partir desta data também estaremos postamos Artigos de utilidade para nosso cotidiano espero que gostem Att Arnaldo Fontoura A primeira coisa é encarar a situação de frente e com seriedade. Se você assumiu compromissos, faça o possível para honrá-los "Devo pagar minhas dívidas?". Esse tipo de questão chega com alguma frequência ao meu e-mail. Confesso que, às vezes, começo a ler meio apreensivo. Felizmente, na maioria das vezes, o meu receio não se confirma e o que as pessoas estão na verdade buscando são melhores maneiras de resolver problemas com endividamento. Mas querem pagar suas dívidas. Isso é o básico. Por princípio e ética profissional, não considero a hipótese de as dívidas não serem pagas. A não ser quando indevidas, mas isso acontece em raras situações. Às vezes, são relacionadas a contratos mal resolvidos ou a prestadoras de serviços que tentam se aproveitar da fragilidade dos consumidores. Vamos nos ater às dívidas devidas, àquelas que for