De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O governador Leonel Pavan, o secretário de Estado da Fazenda, CleversonSiewert, e o presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) SauloSperotto, assinam nesta segunda-feira (25) um convênio de cooperação técnica edelegação de encargos para autorizar a emissão conjugada de Nota FiscalEletrônica (NFe) e permitir a integração de dados no atendimento aoscontribuintes estaduais e municipais.
“É mais um passo na efetivação do governo eletrônico, reduzindo aburocracia e agilizando serviços em prol do contribuinte”, afirma ogovernador Leonel Pavan.
As NFe irão englobar o fornecimento de mercadorias e serviços sujeitossimultaneamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), decompetência municipal, e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. “O convênio reduz a burocracia fiscal epermite que, em um único documento eletrônico o contribuinte possa declarar oICMS e o ISS devidos em operações sujeitas à incidência simultânea dostributos”, explica o secretário Siewert. O convênio valerá por 60 meses apartir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Estado deverá repassar à Fecam os arquivos das NFe emitidas peloscontribuintes atingidos pela medida e permitir a integração entre o Sistema deAdministração Tributária (SAT) da Fazenda e o Sistema Eletrônico da Federação –que irá se responsabilizar pelo desenvolvimento e manutenção da estruturatecnológica necessária para o recebimento e armazenamento das notaseletrônicas.
A medida partiu de um pleito da Fecam, que relatou a freqüente cobrançade contribuintes doICMS que também são prestadores de serviço e que até entãoprecisavam utilizar sistemas distintos para emissão dos documentos fiscais.
“Com a evolução tecnológica da Nota Fiscal eletrônica, consideramosviável o justo pleito da Federação e não medimos esforços em torná-lorealidade. O resultado será maior agilidade aos serviços prestados aoscontribuintes catarinenses”, completou o secretário da Fazenda.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de SC
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