De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Incremento das Receitas Próprias Municipais por meio da Ação Antielisiva:o caso dos shopping centers
LIMA, Denise de Carvalho; COELHO, Eduardo de Mattos Pinto
Resumo: O objetivo desta monografia é contribuir com o incremento de receitas próprias dos municípios por meio da ação antielisiva do Fisco. Para tal, faremos exame de questões relacionadas à elisão fiscal, propugnando a adoção de conceitos, métodos e entendimentos de alcance e aplicabilidade geral. Para fins de ilustração, mas que permitem uma imediata ação dos fiscos municipais, apresentamos e discutimos o caso dos shopping centers. Tal exame pode ser aplicado de modo similar às elisões identificáveis na corretagem de imóveis, nas sociedades profissionais e nos setores de locação de bens móveis, por exemplo. Examinaremos questões relativas à relação jurídica estabelecida entre os empreendedores e administradores dos shopping centers com os respectivos lojistas. Faremos a contraposição dessa relação jurídica com os fatos e vamos esquadrinhá-la sob a ótica da elisão fiscal focando os serviços implícitos e tributáveis pelo ISSQN inerentes à relação factual, buscando uma interpretação mais adequada e, conseqüentemente, uma aplicação justa e eqüitativa da legislação tributária.
Monografia premiada no XVIII Encontro da FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
Fonte: http://www.sinfisco.com.br/tributacao/artigos#10
Resumo: O objetivo desta monografia é contribuir com o incremento de receitas próprias dos municípios por meio da ação antielisiva do Fisco. Para tal, faremos exame de questões relacionadas à elisão fiscal, propugnando a adoção de conceitos, métodos e entendimentos de alcance e aplicabilidade geral. Para fins de ilustração, mas que permitem uma imediata ação dos fiscos municipais, apresentamos e discutimos o caso dos shopping centers. Tal exame pode ser aplicado de modo similar às elisões identificáveis na corretagem de imóveis, nas sociedades profissionais e nos setores de locação de bens móveis, por exemplo. Examinaremos questões relativas à relação jurídica estabelecida entre os empreendedores e administradores dos shopping centers com os respectivos lojistas. Faremos a contraposição dessa relação jurídica com os fatos e vamos esquadrinhá-la sob a ótica da elisão fiscal focando os serviços implícitos e tributáveis pelo ISSQN inerentes à relação factual, buscando uma interpretação mais adequada e, conseqüentemente, uma aplicação justa e eqüitativa da legislação tributária.
Monografia premiada no XVIII Encontro da FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
Fonte: http://www.sinfisco.com.br/tributacao/artigos#10
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