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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ILEGAL RECUSAR AUTORIZAÇÃO DE NOTA FISCAL PARA QUEM ESTIVER EM DÉBITO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é ilegal condicionar a autorização para impressão de talonários de notas fiscais à quitação de débitos fiscais. Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram sentença que determinou à Secretaria Municipal de Finanças de Cuiabá a impressão de documentos fiscais requeridos por uma empresa construtora, independentemente do pagamento de débitos pendentes do ISS. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, afirmou que na administração pública não se admite a imposição de conduta ao contribuinte que resulte em cobrança indireta de débitos fiscais. Para ele, é considerado ilegal e abusivo o ato que indefere o pedido de autorização para confecção de talonários de notas fiscais, sob justificativa de o contribuinte encontrar-se em débito com o Fisco. Fonte: Jornal Valor, de 9 de agosto de 2010. Comentário do Consultor: A decisão acima não é novidade, pois a Justiça, em geral, vem mantendo tal posição. De fato, dívida tribut

Prefeitura propõe isenção de impostos para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida. A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara de Vereadores, na terça-feira (3/8), Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com foco, sobretudo, nos imóveis destinados à população com renda de até 6 salários mínimos. De acordo com o projeto, a aquisição de imóveis, pela Caixa Econômica Federal, para a construção de moradias do PMCMV, será isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter-vivos - ITBI, que deve ser pago toda vez que alguém compra um imóvel. Além disso, durante todo o prazo de execução das obras de construção civil não haverá incidência do Imposto Predi

Notificação por Edital somente tem validade quando o local for incerto

Decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Processual Civil e Tributário - Recurso Especial - Taxas de Fiscalização e Funcionamento e Fiscalização Sanitária - Notificação do Contribuinte por edital - Art. 145 do CTN. 1. O contribuinte, a teor do art. 145 do CTN, deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário. A notificação por edital somente se justifica quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido" (Embargo Declaratório no REsp 1150129/MG - Ministra Eliana Calmon - DJ 07/05/2010) Fonte: Informativo  Roberto Tauil

FENAFIM luta pelo direito ao porte de arma

O presidente da FENAFIM encaminhou um ofício ao Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres , no último dia 09, solicitando inclusão da categoria de Auditoria Tributária Municipal no Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, que visa conceder o porte de arma para médicos peritos da Previdência Social, integrantes de carreiras de auditoria tributária, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário e defensores públicos, mas que não contempla de forma clara os Auditores Tributários da esfera municipal. O Presidente da FENAFIM, Célio Fernando, defende que o Estado tem a obrigação de fornecer aos seus servidores todos os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tanto quanto garantir-lhes as condições para a preservação da integridade física e moral.  “Uma vez que as atividades de auditoria podem expor os técnicos responsáveis pelos lançamentos tributários a situações de risco de morte, defendemos que a esses seja autorizado o porte de arma de fogo”, diz . Ele também acre

SONEGAÇÃO FISCAL

Promotores pedem a prisão de Wesley Snipes Ator cumpre em liberdade condicional pena por sonegação fiscal. Snipes foi astro da série 'Blade, o caçador de vampiros'. Procuradores federais pediram nesta quarta-feira (21) a um juiz americano que revogue a liberdade condicional do ator Wesley Snipes e o faça iniciar imediatamente o cumprimento da sua pena de três anos de prisão por sonegação fiscal. "Não há uma boa razão para adiar sua rendição", argumentaram os procuradores na petição. Ainda não há audiência marcada para avaliar o pedido. Daniel Meachum, advogado de Snipes, afirma que irá responder em breve à petição, tanto na corte distrital quanto num tribunal de recursos. Ele não deu detalhes da sua argumentação. Na sexta-feira (16), um tribunal federal de recursos confirmou a sentença de 2008 imposta ao ator por um tribunal de Ocala (Flórida) por três violações tributárias. Snipes, de 47 anos, astro da série "Blade, o caçador de vampiros", foi ind

INCIDÊNCIA DO ISSQN no local da prestação de serviço

RESUMO A presente monografia terá como assunto a incidência do ISS no local da prestação do serviço, uma discussão acerca da possibilidade da cobrança do imposto sobre serviço, em relação ao local da efetivação do serviço, mesmo não existindo sede, estabelecimento ou domicílio do prestador. Este é o ponto que gera divergências tanto na doutrina como na jurisprudência, qual o município competente para recolher o ISS. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que através de lei complementar que caberá a disposição do imposto sobre serviço, também concedeu a competência aos Municípios para legislar em lei ordinária sobre o referido imposto, seguindo o critério espacial do território municipal e seus limites e, a hierarquização das leis. Com o advento da nova Lei Complementar nº 116/2003, que trouxe inovações como, por exemplo, a ampliação das exceções em que ser refere quando é devido à incidência no local da prestação do serviço. Acrescentou mais itens a lista de serviços. O intuito d

Mulher do governador impede ação de fiscais em Brasília

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