De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O presidente da FENAFIM encaminhou um ofício ao Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres , no último dia 09, solicitando inclusão da categoria de Auditoria Tributária Municipal no Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, que visa conceder o porte de arma para médicos peritos da Previdência Social, integrantes de carreiras de auditoria tributária, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário e defensores públicos, mas que não contempla de forma clara os Auditores Tributários da esfera municipal.
O Presidente da FENAFIM, Célio Fernando, defende que o Estado tem a obrigação de fornecer aos seus servidores todos os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tanto quanto garantir-lhes as condições para a preservação da integridade física e moral. “Uma vez que as atividades de auditoria podem expor os técnicos responsáveis pelos lançamentos tributários a situações de risco de morte, defendemos que a esses seja autorizado o porte de arma de fogo”, diz . Ele também acredita que o servidor que portar uma arma de fogo em razão do seu ofício deve ser habilitado a fazê-lo de forma adequada, pois, “a arma passa a ser um instrumento de trabalho”.
Para o presidente a classe necessita de instrumentos que possam evitar novas tragédias, como aquela verificada, e ainda sem a devida punição, na cidade de Unaí, contra Auditores do Ministério do Trabalho.
Fonte: Fenafim 21/07/2010
O Presidente da FENAFIM, Célio Fernando, defende que o Estado tem a obrigação de fornecer aos seus servidores todos os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tanto quanto garantir-lhes as condições para a preservação da integridade física e moral. “Uma vez que as atividades de auditoria podem expor os técnicos responsáveis pelos lançamentos tributários a situações de risco de morte, defendemos que a esses seja autorizado o porte de arma de fogo”, diz . Ele também acredita que o servidor que portar uma arma de fogo em razão do seu ofício deve ser habilitado a fazê-lo de forma adequada, pois, “a arma passa a ser um instrumento de trabalho”.
Para o presidente a classe necessita de instrumentos que possam evitar novas tragédias, como aquela verificada, e ainda sem a devida punição, na cidade de Unaí, contra Auditores do Ministério do Trabalho.
Fonte: Fenafim 21/07/2010
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