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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Prefeitura propõe isenção de impostos para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara de Vereadores, na terça-feira (3/8), Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com foco, sobretudo, nos imóveis destinados à população com renda de até 6 salários mínimos.
De acordo com o projeto, a aquisição de imóveis, pela Caixa Econômica Federal, para a construção de moradias do PMCMV, será isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter-vivos - ITBI, que deve ser pago toda vez que alguém compra um imóvel. Além disso, durante todo o prazo de execução das obras de construção civil não haverá incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - sobre o terreno em que a obra está sendo executada.
Para estimular ainda mais o programa, os serviços de construção civil destas moradias também não serão tributados. Uma empresa que fornece os pedreiros e eletricistas para a obra, por exemplo, paga 5% de ISS sobre o valor do serviço prestado à construtora da obra. Com a isenção, o custo desse serviço - e de todos os outros - ficaria 5% menor.
"Todas estas medidas atuarão no sentido de diminuir o custo final dos imóveis, beneficiando, deste modo, o comprador paulistano", explica o prefeito de São Paulo. O projeto também traz outra medida benéfica aos compradores de imóveis no âmbito do PMCMV: a redução de 75% do ITBI na primeira aquisição do bem. Após a aprovação, o novo proprietário passará a pagar ITBI calculado pela alíquota de 0,5% sobre o valor do imóvel, ao invés dos 2% atuais.
Além disso, o projeto traz outros incentivos fiscais voltados para a habitação popular, beneficiando imóveis adquiridos mediante financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as Habitações de Interesse Social (HIS), bem como o Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

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