De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara de Vereadores, na terça-feira (3/8), Projeto de Lei que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com foco, sobretudo, nos imóveis destinados à população com renda de até 6 salários mínimos.
De acordo com o projeto, a aquisição de imóveis, pela Caixa Econômica Federal, para a construção de moradias do PMCMV, será isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter-vivos - ITBI, que deve ser pago toda vez que alguém compra um imóvel. Além disso, durante todo o prazo de execução das obras de construção civil não haverá incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - sobre o terreno em que a obra está sendo executada.
Para estimular ainda mais o programa, os serviços de construção civil destas moradias também não serão tributados. Uma empresa que fornece os pedreiros e eletricistas para a obra, por exemplo, paga 5% de ISS sobre o valor do serviço prestado à construtora da obra. Com a isenção, o custo desse serviço - e de todos os outros - ficaria 5% menor.
"Todas estas medidas atuarão no sentido de diminuir o custo final dos imóveis, beneficiando, deste modo, o comprador paulistano", explica o prefeito de São Paulo. O projeto também traz outra medida benéfica aos compradores de imóveis no âmbito do PMCMV: a redução de 75% do ITBI na primeira aquisição do bem. Após a aprovação, o novo proprietário passará a pagar ITBI calculado pela alíquota de 0,5% sobre o valor do imóvel, ao invés dos 2% atuais.
Além disso, o projeto traz outros incentivos fiscais voltados para a habitação popular, beneficiando imóveis adquiridos mediante financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as Habitações de Interesse Social (HIS), bem como o Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.