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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ADVOGADOS QUESTIONAM TRIBUTAÇÃO DE HONORÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar este ano dois recursos repetitivos envolvendo o pagamento de honorários advocatícios. Um deles, a respeito do direito aos honorários nas ações ajuizadas para recorrer de valores de condenações judiciais. O outro recurso trata da possibilidade de retenção de Imposto de Renda e dividendos em honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida. Ambos os temas já contam com diversas decisões no STJ, e foram afetados este ano como repetitivos. A possibilidade de receber honorários de sucumbência nas chamadas ações de "impugnação à execução" já foi reconhecida em diversas decisões do STJ. De acordo com a advogada Silvana Bueno de Lima, da Associação Nacional de Defesa e informação do Consumidor (Andicom), que atua no recurso em tramitação na corte em defesa dos advogados, é comum que as empresas recorram do valor da condenação, o que faz com que o processo volte ao STJ. "Alguns desembargadores entendem que, nesta fase, os a

Tribunal livra importador de software do pagamento de ISS

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na importação e licenciamento de software. Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema. Para a empresa, que comercializa softwares de gestão de negócios, a economia será significativa. A companhia paga cerca de R$ 10 milhões por ano de ISS com a importação e o licenciamento dos produtos. No TJSP, o advogado que representa a empresa, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, argumentou que o licenciamento pode ser comparado à locação de bens móveis. E usou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a incidência de ISS sobre a locação para convencer os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público. Para Aguiar, o licenciamento não envolve qualquer prestação de serviço. A Lei Complementar nº 116, de 2003, conhecida como Lei do ISS, determina a cobrança do imposto sobre "li

Receita vai multar em 75% quem declarar no IR, despesas dedutíveis sem comprovante

A Receita instituiu uma multa para as pessoas físicas que utilizarem notas frias ou simplesmente não tiverem comprovante das despesas dedutíveis, nas declarações do Imposto de Renda (IR) para conseguir aumentar suas restituições. Até agora, quando a Receita detectava essa fraude, o contribuinte tinha apenas que pagar o imposto devido, que era abatido da restituição. Agora, será cobrada também uma multa de 75% sobre o valor que for sonegado. Isso vale para as declarações do IR a partir de 2010 (ano-base 2009). - Tem muita gente gerando restituições falsas. Existem pessoas especializadas nesse tipo de fraude – destacou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder. Pelas regras atuais, se um contribuinte utilizasse um recibo médico falso que elevasse sua restituição do IR de R$ 100 para R$ 200, por exemplo, não havia multa caso a Receita flagrasse a fraude. Os R$ 100 que fossem obtidos artificialmente eram abatidos da restituição apenas com incidência de juros corr

A INCIDÊNCIA DO ITBI NA DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO

1. Hipótese em que os quatro impetrantes (ora recorridos) eram co-proprietários de seis imóveis urbanos edificados. Os condôminos resolveram extinguir parcialmente a co-propriedade. Para isso, cada impetrante passou a ser único titular de um dos seis imóveis. Quanto aos dois bens restantes, manteve-se o condomínio. Discute-se a tributação municipal sobre essa operação. 2. O Tribunal de origem entendeu ter ocorrido simples dissolução de condomínio relativo a uma universalidade de bens, conforme o art. 631 do CC/1916. Assim, não teria havido transmissão de propriedade com relação à maior parte da operação. Se o indivíduo passou a ser proprietário de imóvel em valor idêntico à sua cota ideal no condomínio, não incidiria o ITBI. 3. Inexiste omissão no acórdão recorrido, que julgou a lide e fundamentou adequadamente seu acórdão. 4. No entanto, o art. 631 não incide na hipótese, pois se refere ao caso clássico de condomínio de bem divisível. Seria aplicável se os quatro impetrantes fossem co

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!!

Desejamos a todos os Fiscais de Tributos e leitores do nosso Blog um Natal de paz e harmonia, de amor e compreensão. espero ter contribuído um pouco mais para nossa classe, que o ano de 2010 seja um ano de vitórias de uma importância especial para todos nós brasileiros, pois estaremos escolhendo os nossos futuros governantes. Que nós saibamos escolher com cuidado por meio de reflexões e com liberdade para decidir. E que nós Fiscais de Tributos Municipais e servidores municipais fiquemos atentos aos candidatos que verdadeiramente defendem os interesses dos Municípios.

Fazenda Nacional repassa cobrança para o Banco do Brasil

A nova Procuradora Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, anunciou que vai manter o plano iniciado por Luiz Inácio Adams, a quem sucedeu, de terceirizar a cobrança de créditos tributários de até R$10 mil ao Banco do Brasil. Na verdade, a Procuradoria Geral já não cobra judicialmente os créditos de até R$10 mil, porque os gastos de cobrança excedem o valor da recuperação, estimados em R$13 mil. Além disso, é uma forma de desafogar a Procuradoria, levando em conta, principalmente, o impacto que trará o cumprimento da Lei n. 11.941, de 27/05/2009, que transfere parte dos procedimentos de execução fiscal do Judiciário para o âmbito administrativo, tais como a intimação, a penhora administrativa de bens e a tentativa de acordo com os devedores. Explica a Procuradora Geral que a ideia é apenas de passar a gestão dos créditos para o Banco do Brasil, e não a sua titularidade, aproveitando a experiência do banco na cobrança de créditos e a sua capilaridade de agências no País.

Município do Rio de Janeiro vai cobrar a COSIP

O Município do Rio de Janeiro vai iniciar a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP, que já vem sendo cobrada pela maioria dos Municípios brasileiros. Bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal já considerou como constitucional a cobrança da COSIP, aliás com status de repercussão geral (RE 573675, julgamento em 14/8/2009, Ministro Relator Ricardo Lewandowski). O projeto do Rio de Janeiro prevê valores progressivos de acordo com a faixa de consumo mensal de energia, da seguinte forma: Faixa de Consumo Mensal (em KWH) Até 80 - Isento Superior a 80 até 100 - R$ 2,00 Superior a 100 até 140 - R$ 3,00 Superior a 140 até 200 - R$ 4,50 Superior a 200 até 300 - R$ 6,50 Superior a 300 até 400 - R$ 9,80 Superior a 400 até 500 - R$ 12,80 Superior a 500 até 1.000 - R$ 16,00 Superior a 1.000 até 5.000 - R$ 30,00 Superior a 5.000 até 10.000 - R$ 60,00 Superior a 10.000 - R$ 90,00 Fonte: Jornal O Globo, de 10/12/2009, Jornalista