De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Desejamos a todos os Fiscais de Tributos e leitores do nosso Blog um Natal de paz e harmonia, de amor e compreensão. espero ter contribuído um pouco mais para nossa classe, que o ano de 2010 seja um ano de vitórias de uma importância especial para todos nós brasileiros, pois estaremos escolhendo os nossos futuros governantes. Que nós saibamos escolher com cuidado por meio de reflexões e com liberdade para decidir. E que nós Fiscais de Tributos Municipais e servidores municipais fiquemos atentos aos candidatos que verdadeiramente defendem os interesses dos Municípios.
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