De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A Receita instituiu uma multa para as pessoas físicas que utilizarem notas frias ou simplesmente não tiverem comprovante das despesas dedutíveis, nas declarações do Imposto de Renda (IR) para conseguir aumentar suas restituições.
Até agora, quando a Receita detectava essa fraude, o contribuinte tinha apenas que pagar o imposto devido, que era abatido da restituição. Agora, será cobrada também uma multa de 75% sobre o valor que for sonegado. Isso vale para as declarações do IR a partir de 2010 (ano-base 2009).
- Tem muita gente gerando restituições falsas. Existem pessoas especializadas nesse tipo de fraude – destacou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder.
Pelas regras atuais, se um contribuinte utilizasse um recibo médico falso que elevasse sua restituição do IR de R$ 100 para R$ 200, por exemplo, não havia multa caso a Receita flagrasse a fraude. Os R$ 100 que fossem obtidos artificialmente eram abatidos da restituição apenas com incidência de juros corrigidos pela taxa Selic. Agora, no entanto, além desse abatimento, a pessoa física terá que pagar multa de 75% sobre os R$ 100, ou seja, R$ 75. Quando a Receita comprovar que houve má-fé do contribuinte, a multa pode chegar a 150%.
Neder lembrou que a nova regra também corrige uma distorção da legislação. A pessoa física que hoje utiliza notas frias na declaração do IR e, mesmo assim tem imposto a pagar, já é penalizada com uma multa caso a fraude seja identificada. Ela paga 75% sobre o valor devido, que também é corrigido pela Selic.
Na prática, a comprovação só será feita se a declaração cair na malha fina, que é quando o contribuinte precisa dirigir-se à Receita Federal e explicar os valores declarados que caíram em exigência.
Veja o exemplo: o contribuinte declarou um gasto médico que não existiu realmente e, com isso, obteve restituição de R$ 100. Sem ele, a restituição seria de R$ 70. Além de não ser restituído dos R$ 30, o contribuinte pagará 75% de multa sobre este valor, ou seja, R$ 22,50.
Cerco fechado a paraísos fiscais.
Na MP 472, a Receita também instituiu multa para as empresas que utilizarem créditos fictícios para reduzir o IR a pagar. Até agora, quando a Receita detectava essa fraude, o contribuinte tinha que devolver o valor devido corrigido pela Selic e com uma multa de 20%. Essa multa agora será de 75%. Isso vale para operações futuras. Para fazer caixa no auge da crise, muitas pessoas jurídicas fizeram compensações irregulares este ano. Até outubro, as compensações tributárias estavam R$ 5,3 bilhões acima do registrado no mesmo período em 2008.
Como a Receita pode levar até cinco anos para analisar os créditos as compensações, as empresas deixam para resolver esse tipo de pendência depois. E, mesmo que sejam pegas pela fiscalização, as multas e juros cobrados pela Receita são sempre bem inferiores aos cobrados por instituições financeiras.
Na MP, foram fechadas também várias brechas para a utilização de paraísos fiscais. As pessoas físicas que optarem por ser não-residentes no Brasil e alegarem estar vivendo em paraísos fiscais para pagar menos impostos terão que comprovar essa informação à Receita. Nestes locais, eles são tributados com alíquotas inferiores a 20%.
A MP 472 também traz os incentivos anunciados pelo governo na semana passada para estimular o crescimento, entre eles, o regime especial para a infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto cria ainda o Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero). Ele desonera de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/COFINS as empresas que produzam insumos para partes e peças da indústria aeronáutica. Hoje, a fabricação de aeronaves e de partes e peças já tem esse beneficio.
Fonte: Jornal O Globo
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