De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O Município do Rio de Janeiro vai iniciar a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP, que já vem sendo cobrada pela maioria dos Municípios brasileiros. Bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal já considerou como constitucional a cobrança da COSIP, aliás com status de repercussão geral (RE 573675, julgamento em 14/8/2009, Ministro Relator Ricardo Lewandowski).
O projeto do Rio de Janeiro prevê valores progressivos de acordo com a faixa de consumo mensal de energia, da seguinte forma:
Faixa de Consumo Mensal (em KWH)
Até 80 - Isento
Superior a 80 até 100 - R$ 2,00
Superior a 100 até 140 - R$ 3,00
Superior a 140 até 200 - R$ 4,50
Superior a 200 até 300 - R$ 6,50
Superior a 300 até 400 - R$ 9,80
Superior a 400 até 500 - R$ 12,80
Superior a 500 até 1.000 - R$ 16,00
Superior a 1.000 até 5.000 - R$ 30,00
Superior a 5.000 até 10.000 - R$ 60,00
Superior a 10.000 - R$ 90,00
Fonte: Jornal O Globo, de 10/12/2009, Jornalista Carla Rocha.
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