De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar este ano dois recursos repetitivos envolvendo o pagamento de honorários advocatícios. Um deles, a respeito do direito aos honorários nas ações ajuizadas para recorrer de valores de condenações judiciais. O outro recurso trata da possibilidade de retenção de Imposto de Renda e dividendos em honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida. Ambos os temas já contam com diversas decisões no STJ, e foram afetados este ano como repetitivos.
A possibilidade de receber honorários de sucumbência nas chamadas ações de "impugnação à execução" já foi reconhecida em diversas decisões do STJ. De acordo com a advogada Silvana Bueno de Lima, da Associação Nacional de Defesa e informação do Consumidor (Andicom), que atua no recurso em tramitação na corte em defesa dos advogados, é comum que as empresas recorram do valor da condenação, o que faz com que o processo volte ao STJ. "Alguns desembargadores entendem que, nesta fase, os advogados não teriam direito aos honorários de sucumbência", diz Silvana. Os honorários de sucumbência costumam variar entre 10% a 20% do valor da condenação. "Muitas vezes temos mais despesas com o acompanhamento do processo nesta fase do que na fase inicial, de conhecimento."
A Segunda Seção também decidiu julgar um recurso repetitivo sobre a possibilidade de retenção do Imposto de Renda e dividendos nos honorários de sucumbência. A jurisprudência no STJ e nas instâncias inferiores é no sentido de que a parte vencida tem o direito de reter o imposto e os dividendos ao pagar os honorários de sucumbência. (LC) fonte: Valor Econômico - 20/01/2010
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