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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Base de cálculo do ISS de agências de turismo pode ser alterada

O Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar as relações o fisco e os contribuinte, já que a atual lei não estabelece como chegar ao preço do serviço, no caso de agências de viagens. Assim, conforme a proposta, os serviços prestados por agências de turismo remuneradas por comissionamento "terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida, a diferença ou margem entre o preço de aquisição e o da venda dos serviços". O deputado afirma que leis municipais incidem sempre no equívoco de cobrar o ISS sobre o preço total de serviços intermediados, admitindo alguns abatimentos - quando a base do cálculo deveria ser a comissão (remuneração)

Em São Paulo, blindagem de veículos é tributada pelo ISS

As cerca de 80 empresas de blindagem paulistas conseguiram um importante precedente para derrubar autuações da Fazenda paulista pelo não-pagamento de ICMS. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração do Estado - decidiu que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, as empresas do setor que produzem para o consumidor final devem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), e não o ICMS. Antes da lei complementar, o serviço de blindagem não constava da lista de serviços sujeitos à tributação pelo imposto municipal. Os valores em jogo são significativos. Isso porque o mercado de blindagem brasileiro começou nos anos 90, com grande crescimento no início dos anos 2000, antes da entrada em vigor da lei complementar. Além disso, a alíquota de ICMS corresponde a 18% do faturamento mensal da empresa, enquanto a do ISS é de 5% do valor da nota fiscal. Em um dos processos que t

Divulgação da remuneração dos servidores públicos.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia 16 de junho de 2009, disponibilizou o sítio eletrônico "De Olho nas Contas", inserto no seu sítio eletrônico oficial. Esse endereço funciona como um portal da transparência, e está divido entre secretarias municipais e empresas públicas municipais. No que se refere às secretarias, pode-se consultar os contratos administrativos firmados, liquidações e liquidações por fornecedor. Com relação às empresas públicas, pode-se consultar o estatuto social, o organograma, a relação dos conselhos fiscal e administrativo, balancete e pagamentos. Outrossim, nas duas hipóteses, há outra opção de consulta, que gerou polêmica e cuja divulgação foi decidida pelo Poder Judiciário: a relação nominal de servidores comissionados e efetivos. É possível, através de simples acesso aos referidos sítios eletrônicos, consultar a lista nominal de todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, com as respectivas remunerações, os cargos que ocupam e

Liminar recupera R$ 500 mil/mês do FPM para Londrina

Justiça Federal interrompeu desconto mensal no repasse financeiro para o município; recurso era retido para pagamento de dívidas à União Salvador Francisco n.com@sercomtel.com.br / www.londrina.pr.gov.br A Prefeitura de Londrina passará a receber, a partir de maio, um repasse mensal, a mais, de R$ 500 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vinha sendo retido pela União para pagamento de dívidas de contribuições previdenciárias. A liminar foi concedida este mês pelo juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município. Segundo o gerente de Assuntos Fiscais e Tributários da Procuradoria Geral, e um dos procuradores da Prefeitura de Londrina, Carlos Renato Cunha, o município foi notificado ontem (dia 27) desta decisão judicial, que determina a suspensão imediata dos descontos do FPM. "Ingressamos com ações na Justiça Federal discutindo os prazos de decadência e prescrição des

Direito de uso de software não gera ISS

ma empresa de telefonia celular obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a liberação de não recolher o ISS na importação de um software de uma empresa estrangeira. A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a cessão do direito de uso de um programa já elaborado, por si só, não pode ser considerada como serviço. A Procuradoria do Município do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o Ministro relator, Benedito Gonçalves, não reconheceu o recurso, pois haveria necessidade de exame de provas se o contrato previa ou não prestação de serviços. Fonte: Jornal Valor, de 29 de junho de 2009, Jornalista Luiza de Carvalho.

Município não tem que comprovar a efetiva fiscalização para cobrar taxa

O Município prescinde de comprovação de que houve a efetiva fiscalização para cobrar a taxa de licença de funcionamento. Veja a decisão do STJ: Ementa: Taxa de Renovação e Licença de Funcionamento - artigos 77 e 78 do CTN - Poder de Polícia - Efetividade da Prestação de Serviços pela Municipalidade - Prescindibilidade de Comprovação. 1. A Primeira Seção deste Tribunal pacificou entendimento de que é prescindível a comprovação efetiva do exercício de fiscalização por parte da municipalidade em face da notoriedade de sua atuação. 2. Precedentes: (AgRg no Ag 880.772/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14.8.2007, DJ 20.9.2007; AgRg nos EREsp 485.951/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 9.11.2005, DJ 28.11.2005; REsp 261571/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 24.4.2002, DJ 6.10.2003. Agravo regimental improvido. AgRg no REsp 1073288 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0144193-3 - Relator Ministro HUMBERTO MARTINS - Órgão Julgador T2 - SEGUN

Fornecedora de mão-de-obra própria: base de cálculo do ISS é o preço do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o TJPR interpretou equivocadamente a Lei 6.019/74 quando atribuiu à empresa agenciadora de mão-de-obra temporária a condição de intermediadora de mão de obra. Para o relator, nos termos da Lei, as empresas filiadas ao Sindicato exercem variadas prestações de serviços, todas tendentes ao pagamento de salários, previdência social e demais encargos trabalhis