De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Liquidação de Corretora prejudica previdências municipais A liquidação extrajudicial da Corretora Diferencial revelou o alto risco a que estavam expostos dezenas de institutos de previdência de municípios. Esses institutos aplicaram em um fundo gerido pela Diferencial que possui características incomuns e pouco vantajosas, como a cobrança de multa de 15% sobre resgates antecipados de aplicações, ou aguardar 730 dias corridos para receber o valor do resgate. Além disso, 40% do patrimônio do fundo estavam aplicados em papéis dos bancos BVA, PanAmericano e Rural, todos três sob intervenção do Banco Central. O advogado da Diferencial indicou o suposto envolvimento de diversos institutos de previdência municipal nessas irregularidades. “O processo do BC citava institutos de previdência de várias cidades do interior de São Paulo”, disse o advogado. Nos últimos meses, autoridades e representantes de servidores de diferentes regiões do país começaram a questionar a opção dos gestores dos...