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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

São Paulo questiona ISS de cidades vizinhas


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.
As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução "ilegal e inconstitucional" do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Celso Coccaro, procurador-chefe da PGM paulistana, a Prefeitura decidiu ir à Justiça porque, além dessas reduções e isenções afetarem a arrecadação, prejudicam os próprios contribuintes. "Muitas vezes, esses benefícios levam as empresas para fora de São Paulo. Só que depois não são mantidos", diz.
A Constituição Federal estabelece alíquota mínima de 2% para o ISS e a Lei Complementar nº 116, de 2003, fixou o percentual máximo, que é de 5%.
Desde 2005, a Prefeitura de São Paulo vem acompanhando o problema. Naquele ano, depois de encontrar sedes fantasmas em municípios ao redor de São Paulo, decidiu editar a Lei nº 14.042, que criou um cadastro de prestadores de serviços. A norma prevê que mesmo empresas sediadas em outras cidades devem se cadastrar. Além disso, responsabiliza o tomador de serviços pela retenção do imposto no caso de o prestador não estar cadastrado. Com isso, os próprios contribuintes passaram a atuar como fiscais.
Além de levar a questão ao Judiciário, segundo Coccaro, a Prefeitura de São Paulo pretende entrar com representação no Ministério Público contra esses municípios por fomento à guerra fiscal. Uma outra representação deve ser levada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) para apurar suposta violação ao princípio da livre concorrência. "Ocorre uma espécie de dumping de tributos para atrair as empresas", afirma o procurador-chefe.
A PGM cogita ainda encaminhar uma representação à Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar se há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo fato dessas reduções serem "artificiais".
A Lei nª 3.269, de 2007, editada por Poá, exclui do preço dos serviços (base de cálculo do ISS) o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS e a Cofins. Em Barueri, a Lei Complementar nº 185, de 2007, determina as mesmas exclusões da receita bruta. Já a Lei nº 2.499, de 2003, publicada por Santana do Parnaíba, determina que dezenas de serviços devem usar como base de cálculo do imposto o correspondente a 37% do valor bruto do faturamento.
Segundo a advogada Renata Correia, do Mattos Filho Advogados, "isso pode afetar prestadores de serviços em geral, inclusive bancos". Renata afirma que, se essas leis forem declaradas inconstitucionais, a prefeitura paulistana poderá cobrar das empresas o ISS não recolhido nos últimos cinco anos. Após o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, não caberá recurso para as Cortes superiores por se tratar de leis municipais. "Esse pode ser o começo de uma outra guerra fiscal entre municípios na Justiça", diz.
Por nota, o secretário de assuntos jurídicos de Poá, Francisco Antônio Nunes de Siqueira, afirma que, como a lei está em vigor, tem que ser cumprida e, enquanto não for declarada inconstitucional, é uma norma legal. Também por meio de nota, o procurador municipal de Santana de Parnaíba Jairo Braga de Milani diz que, "especificamente no que pertine ao município de São Paulo, sua legislação está em consonância com o texto constitucional". Procurada pelo Valor, a Prefeitura de Barueri não se manifestou.
De acordo com o advogado tributarista Kiyoshi Harada, ex-procurador municipal de São Paulo, a proposição de Adins é uma forma de tirar as autoridades dos outros municípios da inércia e tentar buscar uma solução. "Uma maneira de diminuir essa guerra fiscal seria a edição de uma lei complementar federal para fixar uma alíquota uniforme para os municípios integrantes de uma mesma região econômica, a exemplo da Resolução 14 sobre o ICMS na importação", afirma Harada.

Fonte: Valor Econômico

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