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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

NOVO PROJETO DO ISS INCLUI SERVIÇOS, ALTERA LOCAL DE INCIDÊNCIA E PÕE FIM AO REGIME FIXO


A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), apresentada conjuntamente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) foi transformada em projeto de lei pelo senado Romero Jucá (RR), na última quarta-feira (30).

 
Acolhido sem modificações pelo senador, o texto foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar, que seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, onde receberá um relator.

 
Apresentação da proposta

 
As alterações na lei do ISS foram propostas pela FNP e a Abrasf no dia 18 de outubro, em reuniões realizadas com os senadores Romero Jucá e José Pimentel (CE). O documento apresentado pelas entidades apontava a mudança de alguns itens da lista de serviços e a inclusão de novas considerações.

 
Na ocasião, o presidente da Abrasf e secretário de Finanças de Fortaleza (CE), Alexandre Cialdini, lembrou que em 2013 a lei do ISS completará dez anos sem nunca ter sido atualizada, o que a deixava distante da realidade vivenciada pelo cenário econômico. “Infelizmente, vários municípios – ainda que estabeleça em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo – fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2%, o que implica na guerra fiscal entre os entes federados”, ressaltou Cialdini.

 
Já o presidente da FNP e prefeito de Vitória (ES), João Coser, destacou que após anos de debate, os setores envolvidos chegaram a um acordo sobre as alterações na Lei Complementar e destacou o trabalho realizado pela Abrasf. “Este é um projeto que interessa as prefeituras, o setor empresarial e a todo o país.”

 
As modificações propostas pelas entidades priorizam a gestão fiscal responsável, com foco na efetiva arrecadação do tributo. Segundo os presidentes da FNP e da Abrasf, as alterações são de interesse público, uma vez que resultarão no benefício de diversos segmentos. “Além de fazer uma atualização da Lei, a minuta também estabelece instrumentos que evitem a guerra fiscal entre os municípios”, observou o secretário de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo.
Fonte: site da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: Trata-se de excelente projeto para os municípios, especialmente pelo aspecto de incremento da receita do ISS, visto que novas e rentáveis atividades são incluídas na lista de serviços, dentre as quais destacam-se "provedor de internet" e "tratamento de água e esgoto".
O local de incidência muda em situações de desrespeito à alíquota mínima de 2%, passando a ser o local do estabecimento ou domicílio do tomador e não mais do prestador.
E o ISS fixo, verdadeira aberração jurídica, desaparece do nosso ordenamento tributário.
São algumas mudanças pretendidas pelo projeto. Agora é esperar para ver se ele seguirá em frente. 

fonte do comentário: www.tributomunicipal.com.br 

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