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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISENÇÃO DO ISS NA EXPORTAÇÃO

Por Carolina Romanini Miguel Em 30 de dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar nº 157/16, com relevantes alterações na Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), silenciando, porém, acerca da não incidência do imposto sobre exportação de serviços. De acordo com a redação vigente do art. 2, I, e parágrafo único da LC 116, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país, exceto se corresponder a serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por pessoa residente no exterior. Porém, não há atualmente um conceito claro e objetivo acerca do que vem a ser resultado do serviço para fins de caracterização da exportação e não incidência do ISS. Sobre o tema, defendem os contribuintes que o resultado corresponde ao benefício auferido em decorrência do objeto contratado.

ISS sobre streaming e downloads

Por Mauricio Bueno e Mauricio Vedovato Ao apagar das luzes de 2016 o governo federal alterou a Lei Complementar nº 116/2003 para permitir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre streaming e downloads de conteúdo pela internet, modelos de negócio cada dia mais populares que são utilizados inclusive por empresas como Netflix, HBO Go, Amazon Prime, Spotify, Deezer e Apple Music. Sancionada em 29 de dezembro, a Lei Complementar nº 157/2016, entre outras alterações, incluiu na Lei Complementar nº 116 o item 1.09, que dispõe ser atividade sujeita à incidência do ISS a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos por meio da internet, excetuando livros, jornais, periódicos e a distribuição de conteúdos por prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (basicamente, TV a cabo).

Netflix e Spotify passam a ser tributados com reforma da cobrança de ISS

Lei prevê alíquota mínima e tributação para serviços que até então eram isentos . O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 29, lei que altera regras de imposto sobre serviço (ISS), cobrado pelas prefeituras. A LC 157/16 foi publicada nesta sexta-feira, 30, no  DOU . A nova norma altera a  LC 116/03 , que dispõe sobre o ISS. Entre os pontos de mudança estão a alíquota mínima de 2%. Fica estabelecido que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação do percentual mínimo. Quem desobedecer pode ser condenado por improbidade administrativa.

Novo salário mínimo de R$ 937 entra em vigor no dia 1º de janeiro

O governo federal anunciou o reajuste do salário mínimo de R$ 880 para R$ 937 em 2017. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2017. O presidente Michel Temer assinou um  decreto  nesta quinta-feira (29) prevendo o reajuste. A medida deve ser publicada no  Diário Oficial da União  de amanhã (30) ou da próxima segunda-feira (2). Em nota divulgada no início da noite de hoje (29), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que  o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. Esse valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”.

Porto Alegre – Empresas de ônibus terão isenção de ISS até 2018

Juliana Mastrascusa, especial para o JC Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde de quinta-feira, a renovação até 2018 da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus do município. O projeto foi solicitado pelo prefeito eleito, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Segundo o tucano, a isenção foi uma demanda dos proprietários das instituições, para que não ocorra reajuste do preço da passagem já no início de 2017. A proposta já havia sido apresentada por Marchezan em reunião com os vereadores na semana passada, quando o prefeito eleito explicou aos parlamentares os principais assuntos a serem tratados pela nova gestão e pela Câmara.

ISS deve ser excluído do PIS/Cofins-Importação

Por Leonardo Augusto Andrade O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou recentemente, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 980.249, uma importante decisão envolvendo a discussão a respeito da base de cálculo do PIS/Cofins – Importação, tributos criados pela Lei nº 10.865, de 2004. De fato, desde que criadas, na esteira de alteração constitucional ocorrida em 2003, as referidas contribuições foram largamente contestadas perante o Poder Judiciário, tendo o tema sido finalmente decidido pelo Supremo sob o regime da repercussão geral em 2013, mediante o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS.

Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.