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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Novo parcelamento para empresas do Simples Nacional

Por Camila Karin Berna, advogada – Depto.Societário/Tributário Iniciamos o mês de dezembro com uma boa nova, o Programa de Parcelamento diferenciado para as empresas que estão com débitos em exigibilidade e são optantes pelo regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. No último dia 9, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 1.110/2016, que dispõe sobre as regras para o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, das empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar n.º 155/2016, regulamentada pela Resolução CGSN n° 132/2016, no DOU de 12/12/2016. Na mesma oportunidade, o DOU de 12/12/2016 publicou a Instrução Normativa RFB n.º 1.677/2016, que dispõe dos débitos do Simples Nacional que são devidos pela ME e EPP à RFB, seguindo as regras da citada Resolução CGSN n° 132/2016, para dispor do parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016.

Lei do ISS vai dificultar sistema fiscal de prestadores de serviços pelo Brasil

As mudanças, que agora dependem apenas de sanção do presidente Michel Temer, vão obrigar empresas a recolher o imposto no município em que o serviço foi prestado e não na origem As contratações de streaming serão tributadas pela nova regra Foto: Dreamstime São Paulo – A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço.

Confederação de Municípios solicita a Temer sanção da reforma do ISS ainda neste ano

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, em que solicita a sanção à alteração aprovada no Senado Federal da Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento foi enviado na manhã desta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação reforça que a atual situação dos Municípios brasileiros, em que pesem as vastas necessidades que devem atender carecem de recursos financeiros próprios para lhes fazer frente. O cenário de concentração, em 35 Municípios, de cerca de 63% do total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no Brasil é um reflexo da carga tributária que se distribui de maneira desigual, sobrecarregando desproporcionalmente os setores com menor capacidade contributiva.

União indenizará comerciantes por causa de fiscalização "espetaculosa"

Por Jomar Martins Apesar de a União ter a prerrogativa de apurar fatos e impor sanções fiscais, extrapola os limites legais quando expõe desnecessariamente os investigados durante o ato de abordagem e apreensão de mercadorias. O fundamento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a  acolher Apelação  de uma pequena loja de utilidades domésticas de Pato Branco (PR), que teve  negado  pedido de indenização pela abordagem abusiva e ‘‘espetaculosa’’ dos agentes da União em seu estabelecimento. Com a reforma parcial da sentença, a microempresa irá receber, a título de reparação, R$ 50 mil dos cofres da União.

STJ afasta incidência de ISS sobre serviços prestados para o exterior

Por Adriana Aguiar | De São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em recente julgamento, que não incide ISS sobre valores de serviços prestados para o exterior. A decisão renova as esperanças dos contribuintes. Até então, havia apenas um precedente desfavorável na Corte, de 2006. A decisão, unânime, da 1ª Turma veio em boa hora, segundo advogados tributaristas, porque diversos contribuintes têm sido autuados por municípios, com base em antigo julgado do STJ – proferido pelo mesmo colegiado. O caso analisado agora envolve a CPA Engenharia, que pleiteia a restituição do que foi pago de ISS ao município de Porto Alegre. Segundo o processo, a empresa elaborou projetos de obras que só poderiam ser executadas na França. A empresa teria produzido as plantas de execução do muro cilíndrico de proteção do reservatório de gás liquefeito de petróleo naval TK1, na cidade de Gonfreville-Lorcert. Também elaborou o projeto de dimensionamento dos blocos de estacas do edi

O ISS e a exportação de serviços: uma abordagem prática da questão.

A perspectiva da jurisprudência do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo 1. POSIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO TEMA A interpretação das regras que afastam a incidência do ISS nas operações atinentes à exportação de serviços é tema controverso na doutrina e na jurisprudência. Pertinente fazer breve exame dos preceitos normativos previstos no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 156 da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei Complementar n.° 116/2003. A previsão constitucional da autorização para isentar operações de exportação de serviços [1]   reside na vontade do constituinte de conferir vantagens comerciais aos serviços desenvolvidos no Brasil, quanto à competitividade internacional, para além de estimular o ingresso de divisas no país.

Juiz mantém sociedade em regime diferenciado de ISS

Por Joice Bacelo Fonte:  Valor Econômico Uma sociedade formada por profissionais de engenharia e arquitetura conseguiu reverter, na Justiça, o enquadramento definido pelo Fisco de São Paulo para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). O município havia alterado o regime de tributação da companhia no começo do ano. Ela deixou de ser considerada como sociedade simples e passou a ter o imposto cobrado nos mesmos moldes de uma empresa comum. A diferença do recolhimento de um regime para o outro, no caso julgado, é de quase R$ 300 mil. Isso porque como sociedade simples – nos termos do Decreto-Lei nº 406, de 1968 – ela tinha de recolher uma quantia fixa (estabelecida em tabela) para cada sócio. Equivalia a pouco mais de R$ 200 por profissional a cada trimestre. Já no regime comum, passou a ter de repassar um percentual sobre os valores das notas fiscais emitidas. No caso, 5% sobre o total dos serviços prestados.