De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, em que solicita a sanção à alteração aprovada no Senado Federal da Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento foi enviado na manhã desta terça-feira, 20 de dezembro.
A Confederação reforça que a atual situação dos Municípios brasileiros, em que pesem as vastas necessidades que devem atender carecem de recursos financeiros próprios para lhes fazer frente. O cenário de concentração, em 35 Municípios, de cerca de 63% do total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no Brasil é um reflexo da carga tributária que se distribui de maneira desigual, sobrecarregando desproporcionalmente os setores com menor capacidade contributiva.
Por essa razão, A CNM reitera a importância da sanção presidencial da reforma do ISS ainda em 2016 a fim de garantir que algumas operações do ISS possam vigorar no ano que se aproxima (2017) e outras possam ser implementadas para 2018.
Luta do movimento
O movimento municipalista luta por essa conquista a mais de cinco anos. A legislação do ISS fez, em 2016, 13 anos de desatualização. A sanção dessa alteração é um primeiro passo dos Municípios para uma reforma tributária.
A Confederação defende a pulverização do ISS especialmente ao considerar que a utilidade social dos serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, tanto para o usuário final – usuário do cartão, arrendatário do bem, beneficiário do plano de saúde -, quanto para o comerciante – que dispõe de um terminal POS de cartões, ou que vende o bem a ser arrendado, ou prestador de serviços de saúde -, se verifica, de fato, no Município onde se encontra o tomador.
Sistemas tributários
O projeta se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto sobre circulação seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação -, percebe-se que assim é mais provável atingir-se a justiça fiscal. Alterar o local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços – sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde – para o dos tomadores desses serviços é uma medida que adota essa linha de pensamento.
A CNM defende a necessidade de pôr fim à guerra fiscal existente entre os Municípios, em que municipalidades, por meio de arbitragem fiscal, passaram a recolher o ISS inclusive abaixo do mínimo constitucional de 2%.
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