Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu

A proposta de reforma da Previdência prevê regra adicional de transição

POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA 07/10/2016  Ideia é beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade Andréa Machado/Agência O Globo BRASÍLIA -   A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Fonte: O Globo 07/10/2016

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência São Paulo -  Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.

COMO APLICAR AS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

O   Simples Nacional   contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta. Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a   Tabela I Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a   Tabela II Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a   Tabela III Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a   Tabela IV . A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo   Tabela II  ( Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014 ). Para as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de progr

O Simples Nacional e a armadilha da pequena empresa

Para corrigir as distorções, é preciso reestruturar todo o sistema tributário por Marcos de Aguiar Villas-Bôas — publicado 30/09/2016 06h10, última modificação 30/09/2016 10h23 Valter Campanato / ABr Protesto contra os impostos em 2010: toda a tributação brasileira deveria ser reestruturada Já faz mais de 20 anos desde que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil inexplicavelmente ainda não faz parte,   publicou um estudo sobre as pequenas empresas (PEs)   no qual concluiu que os benefícios tributários concedidos a elas tinham, em regra, efeitos muito ruins para a economia. De lá para cá, essa tributação favorecida tem sido analisada com bastante cuidado, e muitos benefícios foram extintos ou redesenhados nos países membros da OCDE. No Brasil, entretanto, sempre na contramão do mundo, criou-se em 2006 um imenso e confuso sistema especial de tributação das PEs, que unificou outros antes existentes. O Simples Nacional (SN) n

Aumento de 11% para até 14% na contribuição de servidores públicos - Reforma da Previdência Social

POR CELIA PERRONE Na próxima terça-feira, o presidente Michel Temer apresentará a proposta de reforma da previdência às centrais sindicais e aos empresários. O texto está praticamente fechado, faltando poucas definições, como o aumento da contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes, falta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%. O aumento facilitaria a tarefa de governadores e prefeitos, pois uma decisão da União seria replicada nas demais esferas da administração. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmam a medida. Os militares não devem escapar da reforma, embora o governo saiba que que não será fácil mudar as regras para a categoria, que passou incólume por todas as outras reformas. Na avaliação de auxiliares do presidente, não é possível afetar a vida de todos os trabalhadores e deixar de fora os militares. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ontem ao Palácio do Planalto e defendeu qu

SIMPLES NACIONAL: Câmara dos Deputados aprova alterações

Maioria das alterações prejudicam os Municípios Adicionar legenda O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial. fonte: GTM NEWS