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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Prefeituras que não adotarem Lei Geral da Pequena Empresa serão punidas

Cinco meses após o evento “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado em 25 capitais do País, já somam 19 o número de parcerias firmadas entre unidades estaduais do Sebrae e os respetivos tribunais de contas. O objetivo principal é efetivar a adoção e aplicação pelas prefeituras da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “Após a sensibilização e capacitação das prefeituras, o Tribunal de Contas vai cobrar e punir, em 2014 e 2015, quem ainda não aplicou os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, alertou o conselheiro Sebastião Helvecio, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Até o momento, no dia 13 de março e após essa data, foram firmados termos de cooperação entre o Sebrae e o TC em 16 unidades do Brasil (AL, AM, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP e TO). Quatro já tinham parcerias firmadas anteriormente (ES, MT e PR). Fonte: DCI

Congresso deve derrubar veto à reabertura do Refis

   O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.Encabeça as prioridades do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ) a aprovação do novo Refis.  A aprovação da matéria, sob o pleno contragosto da área fiscal do governo é uma questão de honra para o líder e para o PMDB, inclusive com o apoio do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Fonte:  Associação Paulista de Estudos Tributários -  http://www.apet.org.br/

TJ - ES reafirma que ISS de Porto da Praia Mole pertence a Vitória

SÃO PAULO  –   O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide nas operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, deve ser recolhido pelo município de Vitória. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve decisões anteriores contra recurso do município de Serra. Segundo site do TJ-ES, ontem, a 1ª Câmara Cível da Corte julgou dois embargos de declaração do município de Serra contra o município de Vitória, a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A). Nas duas ações, o desembargador Carlos Simões Fonseca conheceu dos recursos, mas negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima. Simões citou trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível. “Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919, de 1963

COMISSÃO DO SENADO REJEITA ISENÇÃO DO ISS À FIFA

Iara Farias Borges A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) rejeitou, nesta terça-feira (20), projeto de lei complementar de autoria da Presidência da República que autoriza os municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Fédération Internationale de Football Association (Fifa). De acordo com a proposta, a Fifa ficaria isentas do ISS para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.  O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2012, complementar, faz parte dos compromissos assumidos pelo governo federal com a Fifa para sediar esses eventos esportivos. A matéria, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.  O relator da matéria na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), argumentou que a definição dos serviços sujeitos ao ISS, bem como a fixação de alíquotas e concessão de benefícios fiscais, entre outros pontos, devem ser

O ISS E AS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS - E A ILEGALIDADE EM SUA COBRANÇA

Ilegalidade na Cobrança do ISSQN das Sociedades Corretoras de Seguros 1. Contrato de Corretagem Para a real aferição da subsunção de uma determinada atividade negocial, tal qual a corretagem de seguros, a uma hipótese de incidência tributária (norma legal que cria um fato jurídico embasador de um tributo, quando da ocorrência de um determinado fato da vida), mister se faz, em um momento inicial, a análise dos institutos que norteiam referida atividade negocial. Assim, antes de estudarmos a possibilidade de cobrança do ISSQN sobre a atividade de corretagem, cumpre analisarmos mais detidamente esta mesma atividade. A guisa de definição, disciplina a Lei no 4.594/64 que: “Art. 1o. O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, admitido pela legislação vigente, entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.” Tal definição é repetida, co

GRANDES DE CAPITAL FECHADO TERÃO QUE CONTRATAR AUDITOR

   As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços. Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país. Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil. Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido. O Ibracon est

STJ - REAFIRMA INCIDÊNCIA DO ISS EM BENEFICIAMENTO DE GRANITO

1. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. 2. Nesta esteira, impende salientar que não interessa se haverá comercialização do produto no futuro, pois esta não é o traço distintivo da incidência do imposto como quer fazer crer o agravante. O que há de aferir é atividade-fim do prestador do serviço, "tendo em vista que, uma vez concluída, extingue o dever jurídico obrigacional que integra a relação jurídica instaurada entre o 'prestador' (responsável pelo serviço encomendado) e o 'tomador' (encomendante): a empresa que procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore, de propriedade de terceiro, encerra sua atividade com a devolução, ao encomendante, do produto beneficiado." (REsp 888.852/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008 Dje de 1º.12/2008) Agrav