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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

CONFLITOS ENTRE ISS X ICMS

Aqui um excelente artigo de  Henrique Kazuo Uemura  no qual eu recomendo, devendo-se ser lido com toda atenção, pois são seis páginas com muitas explicações sobre o assunto ISS X ICMS. Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias. Não raras vezes, no ramo do direito tributário, o contribuinte, os operadores e aplicadores do direito se deparam com os chamados conflitos heterogêneos entre o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviço de transporte intermunicpal e interestadual e de comunicação - ICMS. Tais conflitos se dão principalmente no que tange à tributação das chamadas operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito d

ISS - ASSINADA A LEI QUE BENEFICIA BONS PAGADORES DO ISSQN

O prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes assinou na manhã desta terça-feira (30) a Lei Complementar 895, que institui o Programa Municipal de Adimplência Tributária, destinado a conceder prazos adicionais para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas jurídicas que mantiverem a regularidade no cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária e observados os requisitos da lei.  A assinatura aconteceu às 10h, no Salão Nobre da Prefeitura, com a presença de representantes das entidades de classe. Vários contadores prestigiaram o ato, entre eles o presidente do Conselho Regional de contabilistas de Santa Catarina, Adilson Cordeiro.O contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do ISSQN apurado por meio de notas fiscais eletrônicas e que cumpra as obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal relacionadas ao tributo e à nota fiscal eletrônica, poderá recolher o imposto devido até o 15º dia do mês seguinte

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Imunidade Tributária não exclui cumprimento de obrigação acessória O Juiz Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte julgou improcedentes embargos de devedor nº 0005593.08.2011.4.01.3800 aviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A empresa tentava se livrar de cobrança de ICMS e multas exigidas pelo Estado, em razão de descumprimento de obrigação acessória, devido ao transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal. A ECT alegava estar amparada pelo posicionamento do STF que lhe atribuiu o benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inc. VI, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, não se submete à exigência tributária. De acordo com a posição do estado, O Juiz entendeu que a exigência fiscal dá-se em razão da transferência de responsabilidade autorizada pelo art. 128 do CTN e, assim, ao efetuar o transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, a ECT su

A não incidência do ISS nas exportações de serviços

ISS não incide sobre exportação de serviços As exportações são, em regra, desoneradas da incidência de tributos. É assim com o IPI, com o ICMS e com as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. No que diz respeito à incidência do ISS, a Constituição Federal não imuniza no seu próprio texto as exportações de serviços ao exterior, mas delega à lei complementar a atribuição de excluir essas atividades da incidência do imposto (artigo 156, inciso III, combinado com o seu parágrafo 3º, inciso II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993). Coube à LC 116/2003 o cumprimento dessa delegação, nos seguintes termos: "Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior." Note-se que a LC 116/2003

DECISÃO STJ: ISS E A CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais. A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Constituição Federal define que a lei complementar é que estabelece normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies. Cabe aos municípios e ao Distrito Federal apenas a instituição desses impostos já definidos em lei complementar. O ministro ressaltou ainda que a cessão de direi

Cobrança do ISS em gráficas

Tributação pelo ISS de atividades gráficas O fisco municipal em geral vem promovendo autuações das  gráficas para exigir o ISS a título de impressão de materiais de  propaganda, agendas, folder etc. conforme inúmeras consultas que nos  tem chegado. Os serviços gráficos estão previstos no item 13.05 da lista anexa à  Lei Complementar n° 116/2003: “13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,  litografia, fotolitografia.” O avanço tecnológico nessa área vem descobrindo meios cada vez  mais sofisticados de impressão. Porém, o que se tributa não é propriamente a impressão do  material, mas tão somente aqueles serviços ligados à composição de  textos e a processos utilizados para a sua impressão.  Conforme nosso livro ISS doutrina e prática (Atlas, 2008) a  composição gráfica envolve atividade relativa à escolha de tipos gráficos,  à disposição de letras e linhas, às pontuações, à separação por períodos  etc. A fotocomposição, também, conhecida como co

LEI ORGÂNICA DO FISCO - Administração Tributária

Lei Orgânica do Fisco em Debate O SINFISCO-BH realiza no próximo dia 12 de agosto evento do Ciclo de Debates 2013, com o tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal. Os palestrantes convidados são a advogada e doutora em Direito Administrativo, Adriana Scheir, e o presidente do Sindifisco do Pará, Charles Johnson da Silva Alcântara, que participou ativamente das discussões do projeto e implantação da Lei Orgânica do Fisco naquele estado. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. para se inscrever.  Veja : http://www.sinfisco.com.br/ .. fonte: SINFISCO-BH UMA LEI PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A edição de uma Lei Orgânica do Fisco é tema que  está em pauta nas mais variadas esferas das administrações  tributárias. Diversas entidades representativas de classe  dos Fiscos federal, estadual e municipal, estão se  mobilizando para a aprovação das suas Leis Orgânicas.  Desde a Emenda nº 42, de 19/12/03, que introduziu o  incis