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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS

Por Jomar Martins A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta. Com essa conclusão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  reconheceu como válido um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelha contra uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que se insurgiu em juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo fato gerador. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve na íntegra  sentença  proferida no juízo de origem. Ela entendeu que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de produtos industrializados, que se sujei

O momento do fato gerador do ISS nos serviços de engenharia relacionados à Transposição do Rio São Francisco

Autor: Antônio Cabral Uma das maiores obras de infraestrutura hídrica previstas no PAC-2 do Governo Federal - Transposição do Rio São Francisco -, a qual visa beneficiar mais de 4,2 milhões  de famílias e produtores do nordeste sem acesso direto à água potável nos próximos 30 (trinta) anos, vem trazendo, apesar da benesses relatadas, insegurança às empresas diretamente envolvidas na construção daquela faraônica obra. Tais empresas foram contratadas por licitação e, diante da dimensão da obra, aglomeraram-se me consórcios, de modo que pudessem ter capital, mão-de-obra e equipamentos suficientes para conclusão do projeto. Por se tratar de uma construção difusa, atravessando as fronteiras de diversos Municípios, surgiu a problemática da tributação do Imposto Sobre Serviços de Engenharia, previsto no código 7.02, da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Pois bem, para minimizar o aspecto da tributação espacial do ISS entre os diversos municípios por onde iria marchar a obra,

NEWS

STF proíbe parcelamento de precatórios A Emenda Constitucional n. 62/2009, que permitia o parcelamento dos precatórios, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O chamado regime especial de pagamento, previsto na Emenda, permitia o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas. A Emenda Constitucional n. 62/2009 autorizava a Fazenda pública a quitar os precatórios de duas formas: A) pelo depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Neste caso, os Ministros entenderam que não haveria prazo certo para quitar a dívida; B) pelo parcelamento em 15 anos, com 50% destinados ao pagamento por ordem cronológica de entrada da dívida, e os outros 50% seriam pagos por um sistema que combinasse ordem crescente de valor, realização de leilões e negociações diretas com os credores. Por maioria de votos, o STF decidiu que este sistema viola as garantias constitucionais. Todavia, os Ministros prometeram estudar uma modulação dos

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STF reconhece imunidade tributária sobre todos os serviços dos Correios Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca – nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal - alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida. Fonte: STF Comentário do Consultor: Segundo o § 2º do art. 150, a imunidade intergovernamental é extensiva às autarquias e fundações. A EBCT não é autarquia nem fundação: é uma empresa pública sob controle total da

ARNALDO FONTOURA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Arnaldo Fontoura tags: arnaldo fontoura; fiscalização tributária municipal; fiscal de tributos; prefeitura de luziânia; luziânia; fiscal de tributos

ARNALDO FONTOURA

Arnaldo Fontoura & colegas de faculdade