Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS


A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
Com essa conclusão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceucomo válido um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelha contra uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que se insurgiu em juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo fato gerador.
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve na íntegra sentença proferida no juízo de origem. Ela entendeu que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de produtos industrializados, que se sujeita ao ICMS. A decisão monocrática foi proferida dia 25 de dezembro.
O casoO imbróglio teve início quando a Secretaria da Fazenda do município de Lagoa Vermelha tentou apurar, de forma discriminada, a quantidade de itens industrializados e manipulados movimentada pelo estabelecimento.
Como a farmácia não permitiu que a fiscalização fizesse a distinção das receitas sobre os itens comercializados entre julho de 2007 e junho de 2009, o fisco municipal arbitrou o valor do débito em ISS com base nos registros apresentados anteriormente, numa estimativa.
No primeiro grau, o juiz de Direito Gerson Lira julgou improcedente a Ação Anulatória Fiscal manejada pela empresa, por reconhecer exercício de atividade ''mista'' — ou seja, a farmácia comercializa medicamentos e perfumaria no varejo e também presta serviços de manipulação farmacêutica.
De acordo com o juiz, no caso de a empresa exercer atividades e operações ‘‘mistas’’, incidirá o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a Lei Complementar 116/2003. Nesse sentido, o item 4.07 da relação prevê, especificamente, os ‘‘serviços farmacêuticos’’ como passíveis de incidência do tributo muncipal.
‘‘É inegável que ao verbo 'manipular' está inerente o exercício de uma atividade, de um serviço, que no caso é prestado por um profissional: o farmacêutico. Logo, não se trata de visualizar o produto final tão-somente como uma mercadoria, sob o ponto de vista da incidência do ICMS. É inegável que, nessa cadeia de atividades, o exercício da manipulação de medicamentos também concentra a prestação de um serviço, exercida por um profissional; logo, manipular medicamentos, com fim de venda em farmácias, não se trata de mercadoria, mas, sim, de serviço’’, disse o juiz na sentença.
Ele lembrou que o ICMS incide sobre as operações ‘‘puras’’ de circulação de mercadorias e sobre os serviços previstos no inciso II do artigo 155 da Constituição federal — transporte interestadual e internacional e de comunicações. Já o ISS, por sua vez, incide sobre as operações ‘‘puras’’ de prestação de serviço, nas atividades previstas na lista de que trata a LC 116/2003.
Por fim, sobre as operações ‘‘mistas’’ incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver na lista da lei complementar; e ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto no rol.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a íntegra da LC 116/2003.
 

fonte: http://www.conjur.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...