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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FONACATE encaminha ofício ao presidente da Câmara dos Deputados

O FONACATE encaminhou esta semana ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e aos líderes dos partidos solicitando inclusão em pauta e aprovação das Propostas de Emenda à Constituição números 555/2006 (que elimina a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público), 210/2007 (que restabelece o adicional por tempo de serviço) e 089/2007 (que estabelece um teto remuneratório único para todos os servidores das três esferas de governo). As entidades que compõem o Fórum também estão sendo mobilizadas a encaminharem ofícios sobre os mesmos temas aos parlamentares. Esta ação tem como objetivo engendrar esforços para votação destas matérias ainda nesta legislatura. Os membros do fórum também tentarão um contato pessoal com o Presidente da Câmara, ainda esse ano ou no início do ano que vem, para reforçar a solicitação das entidades com vistas à defesa de um serviço público qualificado e à valorização das carreiras

OMISSÃO DE RECEITAS

Sou Auditor Fiscal do ISS de Teresina. Estou fiscalizando uma construtora e na sua contabilidade consta diversas transferências on line entrando na conta caixa, ou seja, saindo do Banco do Brasil e entrando no caixa. Entendo que isso é uma escrituração impossível de acontecer, se fosse saque tudo bem. O contador da empresa alegou que é para diversos pagamentos como: salários, tributos, água, luz, etc e que tudo passa pela conta caixa. Tem casos que em um dia constam mais de 20 transferência on line com valores variados a débito na conta caixa, aumentando o seu saldo. Porém, não consta na contabilidade da empresa a contabilização dos pagamentos, já que a alegação do contador é essa. Para mim, essa transferência on line que está entrando na conta caixa deveria está saindo com o mesmo valor para fazer o pagamento. Desejo saber, conforme relato acima, se caracteriza omissão de receita tributável. Como deverei proceder?? Aguardo. Abraços. Weliton

Boletim Informativo

STF: Locação como atividade-meio não dispensa a cobrança do ISS A locação de bens móveis pura e simples, quando desacompanhada de prestação de serviço é mera cessão de uso. Com a disponibilização do bem, passa o locatário a usá-lo, pagando o aluguel respectivo, sem que passe a usufruir de qualquer serviço prestado pelo locador. Assim, nessa situação não incide o ISS.  De outro vértice, a locação de bem móvel com o fornecimento de mão-de-obra por meio de pessoal próprio, como forma de prestar um serviço diferenciado para seus clientes, materializa, em concreto, o fato gerador do ISS.  Essa exação é decorrência da efetiva prestação do serviço, pouco importando a atividade empregada para atingir a atividade-fim, no caso em tela, a locação de bem móvel (caminhão). 5.  Nesse sentido, o AI n. 699.051-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 17.4.09, ementado nos seguintes termos:  “EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIB

Isenção de ISS para lavagem e conservação

Comissão aprova isenção de ISS para lavagem e conservação Pepe Vargas aponta bitributação A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de restauração, lavagem, polimento, plastificação e outras formas Arquivo - Luiz Xavier  de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10 , do deputado João Dado (PDT-SP). O texto altera a Lei Complementar  116/03 , que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos independentemente de sua destinação. O objetivo da proposta é restaurar o texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. O relator afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte de cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas também pelo Imposto sobre Circulação de Mercadori

Revisão no processo de fiscalização de cobrança de tributos

 O processo de cobrança de tributos envolve não só o atendimento ao cliente, mas também a modernização da máquina administrativa que permita melhorar a fiscalização da arrecadação e diminuir as perdas.Um dos temas mais abordados pela imprensa em termos tributários é a intensidade cada vez maior de corrupção nos processos de arrecadação tributária. A corrupção no sistema de fiscalização tributária leva a desgaste e perda de credibilidade do setor público por parte da população, além de alto custo para apuração das denúncias. O processo de fiscalização tributária municipal deve preocupar-se, além da questão da corrupção, com a questão da inadimplência e da sonegação. Neste sentido, deve-se dizer que muitas vezes o contribuinte municipal não é propriamente um sonegador que se utiliza de artifícios ilegais para lesar o fisco municipal, mas um contribuinte esquecido ou não acostumado a contribuir com a gestão municipal, principalmente em decorrência de falta de legitimidade do poder público

A FISCALIZAÇÃO SOB O ENFOQUE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  I – A ADMINISTRAÇÃO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO 2 II – A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 4 1. Objetivos 4 2. Pressupostos 5 3. Formulação política, estratégia e tipos de ação 5 4. Atividades e abrangência 7 5. Infra-estrutura 8 6. Tipos de contribuintes 9 III – SAUDÁVEIS PRINCÍPIOS, GRAVES CONSEQUÊNCIAS 12 1. “Fiscalização impessoal ” 12 2. “ Seleção de contribuintes por critérios objetivos” 13 3. “Fiscalizar mais é melhor que fiscalizar menos” 14 4. “ Fiscalização com foco na   arrecadação” 14 5. “ O sonegador é um criminoso como qualquer outro” 15 IV – PRÁTICAS INDESEJÁVEIS 16 1. Agente fiscal como janela única de entrada de informações 16

Eficiência tributária

A importância da CPMF para o Brasil, sobretudo como instrumento de combate à sonegação, está sendo novamente desvirtuada para alimentar uma cruzada contra o novo governo. A CPMF não foi extinta devido ao excesso de tributos no país. Se assim fosse, as federações patronais - gladiadores incansáveis na desmoralização desse imposto - teriam que fazer campanha semelhante contra a substituição tributária, sistema que elevou a taxação de alguns produtos em até 700% no estado de São Paulo. O mesmo deveria ocorrer em Minas Gerais, onde essa modalidade impõe uma sobretaxa para cadernos escolares da ordem de 467%. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o imposto sobre o molho de tomate é 352% maior que em outros estados. Pouco ou nada se fala sobre isso. Já a CPMF sempre foi tratada como uma aberração. Qual o motivo? Porque ajudava a financiar a saúde e a seguridade? Acreditamos que sim, mas esse ainda não é motivo central. O fato é que a tributação sobre movimentação financeira é uma forma pr