De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
I – A ADMINISTRAÇÃO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO | 2 |
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II – A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | 4 |
1. Objetivos | 4 |
2. Pressupostos | 5 |
3. Formulação política, estratégia e tipos de ação | 5 |
4. Atividades e abrangência | 7 |
5. Infra-estrutura | 8 |
6. Tipos de contribuintes | 9 |
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III – SAUDÁVEIS PRINCÍPIOS, GRAVES CONSEQUÊNCIAS | 12 |
1. “Fiscalização impessoal ” | 12 |
2. “ Seleção de contribuintes por critérios objetivos” | 13 |
3. “Fiscalizar mais é melhor que fiscalizar menos” | 14 |
4. “ Fiscalização com foco na arrecadação” | 14 |
5. “ O sonegador é um criminoso como qualquer outro” | 15 |
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IV – PRÁTICAS INDESEJÁVEIS | 16 |
1. Agente fiscal como janela única de entrada de informações | 16 |
2. Seleção de contribuintes e distribuição de carga de trabalho aleatórias | 16 |
3. Falta de preparação prévia da ação fiscal | 17 |
4. Automatização insuficiente ou excessiva | 17 |
5. Fiscalização se encerra com a autuação | 18 |
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V – MITOS | 18 |
1. “O bom gestor de fiscalização é aquele que combina bem quantidade de ações com crédito tributário constituído” | 18 |
2. “A fiscalização não deve matar a galinha-dos-ovos-de-ouro” | 19 |
3. “Lugar de fiscal é na rua” | 20 |
4. “Fiscalização é uma atividade trivial” | 20 |
5. “Baixo nível de recuperação direta de receita via fiscalização é indício de sua inutilidade” | 21 |
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VI – PARADOXOS DA EFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | 21 |
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Fonte: www.fazenda.gov.br
Elaborado por Mauro S. Bogéa Soares e Murilo R. Soares da Cunha, exclusivamente para o Seminário Internacional sobre Fiscalização Tributária, patrocinado pela Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, do Ministério da Fazenda. Os autores agradecem a leitura e comentários de Mara Lucia Monteiro Vieira, Auditora-Fiscal da Receita Federal.
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