Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A FISCALIZAÇÃO SOB O ENFOQUE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA



 

I – A ADMINISTRAÇÃO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO
2


II – A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
4
1. Objetivos
4
2. Pressupostos
5
3. Formulação política, estratégia e tipos de ação
5
4. Atividades e abrangência
7
5. Infra-estrutura
8
6. Tipos de contribuintes
9



III – SAUDÁVEIS PRINCÍPIOS, GRAVES CONSEQUÊNCIAS

12
1. “Fiscalização impessoal ”
12
2. “ Seleção de contribuintes por critérios objetivos”
13
3. “Fiscalizar mais é melhor que fiscalizar menos”
14
4. “ Fiscalização com foco na  arrecadação”
14
5. “ O sonegador é um criminoso como qualquer outro”
15



IV – PRÁTICAS INDESEJÁVEIS
16
1. Agente fiscal como janela única de entrada de informações
16
2. Seleção de contribuintes e distribuição de carga de trabalho aleatórias
16
3. Falta de preparação prévia da ação fiscal
17
4. Automatização insuficiente ou excessiva
17
5. Fiscalização se encerra com a autuação
18


V – MITOS
18

1. “O bom gestor de fiscalização é aquele que combina bem quantidade de ações com crédito tributário constituído”
18
2. “A fiscalização não deve matar a galinha-dos-ovos-de-ouro”
19
3. “Lugar de fiscal é na rua”
20
4. “Fiscalização é uma atividade trivial”
20
5. “Baixo nível de recuperação direta de receita  via fiscalização é indício de sua inutilidade”
21


VI – PARADOXOS DA EFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

21


clique aqui e leia mais    (Formato do arquivo: Microsoft Word)

Fonte: www.fazenda.gov.br

Elaborado por Mauro S. Bogéa Soares e Murilo R. Soares da Cunha, exclusivamente para o Seminário Internacional sobre Fiscalização Tributária, patrocinado pela Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, do Ministério da Fazenda. Os autores agradecem a leitura e comentários de Mara Lucia Monteiro Vieira, Auditora-Fiscal da Receita Federal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico