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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FONACATE encaminha ofício ao presidente da Câmara dos Deputados


O FONACATE encaminhou esta semana ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e aos líderes dos partidos solicitando inclusão em pauta e aprovação das Propostas de Emenda à Constituição números 555/2006 (que elimina a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público), 210/2007 (que restabelece o adicional por tempo de serviço) e 089/2007 (que estabelece um teto remuneratório único para todos os servidores das três esferas de governo).

As entidades que compõem o Fórum também estão sendo mobilizadas a encaminharem ofícios sobre os mesmos temas aos parlamentares.

Esta ação tem como objetivo engendrar esforços para votação destas matérias ainda nesta legislatura.

Os membros do fórum também tentarão um contato pessoal com o Presidente da Câmara, ainda esse ano ou no início do ano que vem, para reforçar a solicitação das entidades com vistas à defesa de um serviço público qualificado e à valorização das carreiras típicas de Estado.

FENAFIM – 03/12/2010

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FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico