De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Brasília – Nos próximos meses, os contribuintes poderão obter, instantaneamente, o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, dispensará a emissão do cartão magnético, que atualmente demora uma semana para ser enviado ao contribuinte pelos Correios. Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta. Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O