De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A partir do próximo dia 28 de maio, os Municípios com mais de 100 mil habitantes serão obrigadas a informar pela Internet o quanto arrecadam e como gastam os seus recursos. A Lei Complementar n. 131, de 27/5/2009, que inseriu novas regras à Lei de Responsabilidade Fiscal (L/C 101/2000) concedeu o prazo de um ano para a União, Estados e Municípios com população superior a 100 mil habitantes disponibilizar o acesso a informações referentes às despesas (beneficiado, valor, número do processo, tipo de aquisição etc.) e às receitas (lançamento e recebimento por espécie de receita). A partir de 28 de maio de 2011, será a vez dos Municípios que tenham de 50 mil a 100 mil habitantes. De acordo com a lei, quem descumprir a obrigação terá suspensas as transferências voluntárias da União.
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